O ciclo de certificação e as fases da auditoria da ISO 37001
A norma me diz quais documentos e medidas devo tomar?
A resposta é não. A ISO 37001 é uma norma de requisitos, portanto deve ser seguida na íntegra, mas ela não aponta como deve ser feito e sim o que deve ser feito. Por exemplo, é necessário que a política antissuborno contemple alguns itens, mas ela não dará a política pronta. Até porque cada organização é única e a política deve ser desenvolvida de acordo com cada contexto e necessidade.
Ainda em relação às medidas que devem ser tomadas, a norma aponta o deve, convém que e pode. Toda vez que a norma apontar um “deve”, aquele é um requisito, é esperado que seja realizado na íntegra. Quando a norma apontar um “convém que” ela está dando uma recomendação, não é uma obrigação, mas é interessante que seja cumprido. E por fim, quando a norma apontar um “pode” ela está indicando uma permissão, uma possibilidade, fica a cargo da empresa realizar ou não.
A norma conta com o Anexo A, que é uma orientação para o seu melhor uso. De acordo com a ISO 37001, “o objetivo deste Anexo é indicar para algumas áreas específicas o tipo de ações que uma organização pode adotar ao implementar seu sistema de gestão antissuborno”.
O que levar em conta na hora de escolher sua certificadora?
A norma ISO 37001 não é uma norma compulsória, ela é uma norma voluntária, ou seja, as empresas não são obrigadas a serem certificadas. Mas as empresas que optarem pela certificação, precisam escolher uma certificadora. A primeira coisa é verificar se a certificadora é acreditada ao Inmetro. O RBNA Consult é acreditado para certificar a Norma ISO 37001.
É importante levar em conta não só o valor do investimento, mas também se há conflito de interesse com alguma certificadora antes de realizar a decisão final. Outro ponto é em relação ao setor da empresa auditada e o conhecimento da certificadora naquele setor, além de localização geográfica levando em conta as auditorias presenciais e ainda a disponibilidade em relação ao cronograma.
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