Evolução das Regras de Conteúdo Local

Evolução das Regras de Conteúdo Local em E&P no Brasil

A partir de 1997, com a criação da “Lei do Petróleo” – nº 9478/1997, a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) foi instituída como órgão regulador da indústria de óleo e gás nacional. Com a realização das rodadas de concessão dos blocos exploratórios nacionais, foram estabelecidas regras, dentre elas a exigência de conteúdo local. As regras e metodologias para medição desse são revistas a cada rodada.

Demonstramos abaixo os ajustes realizados nessas regras e metodologias desde o seu início até a última rodada realizada.

 

RODADAS DE LICITAÇÃO, CONTEÚDO LOCAL E MULTAS

Rodada Zero: Rodada em que ocorre a quebra do monopólio da exploração e produção de petróleo no país. Não possui medição de conteúdo local.

1ª Rodada: Comprovação de conteúdo local feita através de documentos fiscais e declarações de origem. Gastos integralmente importados ou nacionais (0% ou 100%). Oferta de conteúdo local livre e multa igual ao dobro do conteúdo local não realizado (diferença entre ofertado e atingido).

2ª Rodada: Comprovação feita com base em documentos fiscais e declarações de origem. Subdivisão dos gastos em duas partes: Serviços, com gastos integralmente importados ou nacionais, e bens, gastos com conteúdo local a partir de 60% considerados integralmente nacionais (abaixo deste, apenas a parcela nacional é contabilizada). Oferta de conteúdo local livre e multa igual ao dobro do conteúdo local não realizado (diferença entre ofertado e atingido).

3º e 4ª Rodadas: Comprovação feita com base em documentos fiscais e declarações de origem. Subdivisão dos gastos em duas partes: Serviços com conteúdo local a partir de 80% e Bens com conteúdo local a partir de 60% considerados integralmente nacionais (abaixo destes, apenas a parcela nacional é contabilizada). Oferta de conteúdo local livre e multa escalonando entre metade do conteúdo local não realizado e o dobro deste.

5ª e 6ª Rodadas: Comprovação feita com base em documentos fiscais e declarações de origem. Subdivisão dos gastos em duas partes: Serviços com conteúdo local a partir de 80% e Bens com conteúdo local a partir de 60% considerados integralmente nacionais (abaixo destes, apenas a parcela nacional é contabilizada). Exigência de oferta mínima de conteúdo local e multa mínima de 20% do conteúdo local não realizado (em comparação ao ofertado).

7ª a 13ª Rodadas: Comprovação feita por meio dos certificados de conteúdo local emitidos pelo RBNA Consult e demais certificadoras credenciadas pela ANP e compilados trimestralmente no RIT (Relatório de Investimentos Trimestrais). Conteúdo local medido conforme metodologia definida pela ANP*. Exigência de oferta mínima e máxima de conteúdo local e multa entre 60% e 100% do conteúdo local não realizado.

*Os gastos do período que vai da concessão dos blocos de 7ª Rodada até a publicação da Resolução nº 36 da ANP, denominado Fase de Transição, não utilizam esta metodologia para o cálculo. Nesses casos o percentual é aquele informado pelo operador.

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