A indústria de Óleo e Gás é dividia entre 3 áreas de atuação: Upstream, Midstream e Downstream. O Upstream concentra as atividades de exploração e produção de óleo e gás, enquanto o Midstream e o Downstream concentram as atividades de refino, transporte e distribuição e comercialização dos produtos derivados de óleo e gás até o consumidor final.
A lei nº 9.478/1997, conhecida como Lei do Petróleo, define que as atividades de pesquisa, exploração, produção de petróleo/gás natural são monopólio da União, mas que podem ser exercidas por outras empresas, mediante concessão, autorização ou contratação sob o regime de partilha de produção. Em geral, os contratos são elaborados pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) de acordo com as diretrizes do CNPE (Conselho Nacional de Política Energética), e todas as atividades também são reguladas e fiscalizadas por ela.
Esses contratos possuem duração média de 30 anos, sendo divididos por fases:
- Exploração
- Desenvolvimento da Produção
- Produção
- Abandono
Desde as primeiras rodadas de licitação, há exigência de CL somente para as fases de exploração e desenvolvimento da produção, conforme definido pela Política de Conteúdo Local através do CNPE. Dessa forma, para realizar o acompanhamento dos investimentos locais e aferir de forma precisa se os compromissos estão sendo atingidos, é importante conhecer e entender os investimentos necessários para a execução de cada fase. Mas como saber quais investimentos estão em cada fase?
Em geral, os contratos de concessão, cessão onerosa e de partilha da produção determinam que a fase de exploração se inicia com a assinatura do contrato e termina com (i) a declaração de comercialidade do bloco ou (ii) com a sua devolução.
Já a etapa de desenvolvimento da produção se inicia na data da declaração de comercialidade do bloco e finaliza quando (i) os investimentos previstos no Plano de Desenvolvimento do Campo forem concluídos ou (ii) na devolução/abandono do campo ou (iii) no decurso de 10 anos após a extração do primeiro óleo, o que ocorrer primeiro.
Como as cláusulas contratuais passaram por modificações e aprimoramentos ao longo dos anos, é importante se atentar sempre às definições do contrato e às legislações vigentes. Em alguns contratos pode estar estabelecido, por exemplo, o decurso de apenas 5 anos após a extração do primeiro óleo para o fim do desenvolvimento da produção.
Ter esses conceitos claros irá auxiliar no gerenciamento mais eficaz dos investimentos em Conteúdo Local.