A Lei da Empresa Limpa ou Lei Anticorrupção no Brasil está ganhando cada vez mais popularidade e força no país. Ela possui parte de sua inspiração em outras leis de outros países como o FCPA nos Estados Unidos. Mas você sabe as divergências e semelhanças entre a lei americana e a brasileira?
O FCPA possui responsabilidade civil e criminal subjetiva enquanto a Lei da Empresa Limpa (Lei Anticorrupção) possui responsabilidade objetiva civil e administrativa objetiva para a pessoa jurídica e responsabilidade criminal subjetiva para todos.
Na lei americana prevê multa na esfera civil de até US$ 10.000 e multa penal de até US$ 250.000 e/ou de prisão até 5 anos para pessoa jurídica e multa civil até US$ 10.000 e multa penal de até US$ 2 milhões para pessoa jurídica.
A lei brasileira prevê multa no valor de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo. Na impossibilidade de aplicação do critério do faturamento bruto, a multa pode chegar até a R$ 60.000.000,00 , além da obrigação de reparação integral do dano causado.
Uma outra particularidade da Lei Anticorrupção brasileira é o combate à fraude em licitações em grandes eventos como a Copa do Mundo, por exemplo. A lei brasileira prevê também a adoção de um programa de integridade (que pode ser tangibilizado pela certificação do RBNA Consult).
Enquanto o FCPA tem alcance extraterritorial, a lei brasileira está restrita a participação dos CNPJ brasileiros fora do país. O FCPA faz também exceção para pagamento de facilitação e a Lei Anticorrupção não.
Por fim, a lei brasileiro obriga a publicação em jornais de grande circulação, já a lei americana obriga investigação interna com declaração de idoneidade.