FPSO

O FPSO e a Indústria Nacional

Um FPSO (Floating Production Storage Offloading) é um navio plataforma com uma planta de processo de petróleo em seu convés, que possui tanques de armazenamento para o óleo produzido e permite o escoamento da produção para outro navio, chamado Aliviador, que periodicamente, é amarrado ao FPSO para receber e transportar o óleo até os terminais petrolíferos.

O desenvolvimento dos FPSOs foi impulsionado pelo avanço tecnológico da indústria e pela necessidade de exploração, cada vez maior, de campos offshore remotos, localizados em regiões afastadas de terra, desprovidos de oleodutos para escoamento do produto. Os FPSOs não são, normalmente, projetados para instalação permanente, sendo, a possibilidade de movimentação para outra locação ao término da exploração de uma reserva, uma vantagem desta tecnologia.

Um FPSO pode ser projetado para 20 anos de operação e a planta de processo para o número de anos estimado para exploração de uma reserva. Portanto, levando em consideração o elevado nível tecnológico, o tamanho de uma plataforma como essa e o tempo de operação da mesma, trata-se de um investimento muito relevante na indústria de petróleo.

Do ponto de vista da Política de Conteúdo Local (CL), não é diferente. Os operadores dos contratos de exploração e produção de petróleo no país possuem compromissos de conteúdo local para este tipo de investimento. E o não atingimento destes compromissos de CL podem acarretar em multas para estas empresas de petróleo. Para a 15ª Rodada de Licitação de Blocos organizada pela ANP, o compromisso para estas unidades é de 25%.

A metodologia de cálculo de CL utilizada para esta unidade de produção é a de Sistema, a mais abrangente dentre todas as metodologias de cálculo estabelecidas pela ANP. Se enquadram na definição de Sistema todas as “Sondas Terrestres, Embarcações de Apoio, Sondas de Perfuração Marítimas e/ou seus módulos e Unidades Estacionárias de Produção (UEP) e/ou seus módulos, a exemplo: TLP, Semissubmersível, Plataforma Fixa, SPAR, FPSO ou similares”. Nesta metodologia, são considerados todos os componentes, consumíveis e mão de obra utilizada na construção do FPSO. Após a apuração destes custos, o cálculo é feito seguindo a seguinte fórmula:

 

CLs = (1 – X/Y) x 100

 

Onde:

Y = Valor total do sistema completo (em R$), entregue e em (1) condições de funcionamento, somando-se, portanto, os valores de todos os contratos de fornecimento de Bens, Materiais, Sistemas, e prestação de serviços que, juntos, comporão o Sistema, excluindo-se o valor dos sobressalentes, IPI e ICMS, (2) ainda que o mesmo tenha sido contratado por empresa localizada no exterior.

X = Valor da parcela importada (em R$), considerando-se os valores de todos os contratos de fornecimento de Bens, Materiais, Sistemas, e prestação de serviços que, juntos, comporão o Sistema.

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