Com o objetivo de atualizar e acrescentar exigências às regras necessárias para vigência das empresas certificadoras e aproximar estas regras das exigidas pelo Inmetro, a ANP, em 07/06/2016, divulgou a Resolução nº 25. No texto a seguir é apresentado o impacto da Resolução ANP 25/2016, as principais alterações realizadas e nomenclaturas que regem as exigências necessárias para que uma empresa atue como organismo de certificação.
Principais alterações:
- As Resoluções ANP 37/2007 e 38/2007 são revogadas com a Resolução 25/2016.
- Convergência dos procedimentos do INMETRO com os da Coordenadoria de Conteúdo Local devido ao uso do INMETRO como benchmark para Acreditação.
- A ANP e as certificadoras, como o RBNA Consult, ganham nova classificação: Organismo de Acreditação e Organismos de Certificação, respectivamente.
- Com o intuito de ter uma melhoria contínua do sistema de certificação, as Regras passam a ser mais objetivas.
- Passa a ser exigido dos Organismos de Certificação, possuir garantia do seu Sistema de Qualidade conforme instruções da norma ISO 9001, além de ser acreditado pelo INMETRO como Organismo de Certificação de Produto. As exigências tem o objetivo de promover a capacitação dos Organismos de Certificação.
- Cobrança do Organismo de Acreditação para os serviços prestados de acreditação dos Organismos de Certificação.
- Gradação das possíveis sanções aplicadas aos Organismos de Certificação em caso de não conformidades.
- As áreas de atividades passam a ter o nome de “Escopos de Acreditação”, o que as aproximam da tabela de ofertas, que ainda estão em processo de elaboração.
- Auditorias mais constantes nos Organismos de Certificação com aproximação aos procedimentos dispostos na norma ISO/IEC 19011.
Com estas alterações nas regras para acreditação de um organismo de certificação, a ANP torna o processo de certificação de conteúdo local mais condizente com as diretrizes de outros órgãos reguladores e garante um padrão mais compreensível, adotando as normas da ISO 9001 e os procedimentos do INMETRO.