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Importância do AFRMM

A Importância do AFRMM em Números

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O Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante tem um papel importantíssimo no apoio ao desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileira. Para demonstrar a importância do AFRMM, o RBNA Consult traz alguns números mostrando o volume de arrecadação e sua destinação ao longo dos últimos anos.

 

ENTENDENDO O AFRMM

O Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) foi instituído pelo Decreto-lei nº 2.404/87 e disciplinado pela Lei nº 10.893/2004. É uma contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE) com a finalidade de atender aos encargos da intervenção da União no apoio ao desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileiras, e constitui fonte básica do Fundo de Marinha Mercante (FMM).

A base de cálculo do AFRMM e alíquotas incide sobre o frete, que é a remuneração do transporte aquaviário da carga de qualquer natureza descarregada em porto brasileiro, com alíquotas de 25% para navegação de longo curso (importação); 10% na navegação de cabotagem; e 40% na navegação fluvial e lacustre quando do transporte de granéis líquidos nas regiões Norte e Nordeste.

O fato gerador do AFRMM: é o início efetivo da operação de descarregamento da embarcação em porto brasileiro, que pode ser proveniente do exterior, em navegação de longo curso ou de portos brasileiros, em navegação de cabotagem ou em navegação fluvial e lacustre.

 

DESTINAÇÃO DO AFRMM

A tabela a seguir mostra um resumo da destinação do AFRMM, conforme os critérios definidos na legislação.

 

Tabela - Destinação do AFRMM

Fonte: Relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) – Grupo I – Classe II – Plenário

 

O AFRMM EM NÚMEROS

O gráfico abaixo mostra os valores arrecadados do AFRMM no período do 1º trimestre de 2017 ao 4º trimestre de 2018, segundo dados do Ministério da Infraestrutura.

 

Valores arrecadados do AFRMM no período do 1º trimestre de 2017 ao 4º trimestre de 2018Fonte: Arrecadação de AFRMM, quantitativo e destinação dos valores arrecadados
ao fundo da marinha mercante (Ministério da Infraestrutura Brasília – DF 2019)

 

De acordo com o art. 17 da Lei 10.893/2004, nem todos os recursos arrecadados com o AFRMM são transferidos ao Fundo de Marinha Mercante (FMM). Parte desses recursos retorna às empresas de navegação brasileira por meio de conta vinculada ou por meio de conta especial, nos termos dos incisos II e III do mencionado art. 17. Os gráficos abaixo detalham os valores do saldo em contas vinculadas, o primeiro gráfico detalha o período do 2º trimestre de 2017 ao 1º trimestre de 2018 e o segundo gráfico detalha o período do 2º trimestre de 2018 ao 1º trimestre de 2019.

 

Saldo em contas vinculadas

Fonte: Relatório Financeiro do FMM 1º Trimestre/2018

 

Tabela - Saldo em contas vinculadas

Fonte: Relatório Financeiro do FMM 1º Trimestre/2019

 

O art. 21 da Lei 10893 determina que as empresas brasileiras de navegação caducam do direito ao produto do AFRMM no caso de não-utilização dos valores no prazo de 3 (três) anos, contados da data de seu depósito na conta vinculada. Após essa data esses recursos são devolvidos ao Fundo. O gráfico abaixo apresenta os valores devolvidos ao FMM, em três períodos diferentes do 2º trimestre de 2016 ao 1º trimestre de 2019.

 

Tabela - Valores devolvidos ao FMM

Fonte: Relatório Financeiro do FMM 1º Trimestre/2017’; ’Relatório Financeiro do

FMM 1º Trimestre/2018; Relatório Financeiro do FMM 1º Trimestre/2019

 

Os recursos repassados à conta vinculada e à conta especial (posteriormente depositados nas contas vinculadas) têm destinação específica: aquisição, conversão, jumborização, reparo, manutenção ou pagamento de financiamento de navios em estaleiro brasileiro. O gráfico abaixo mostra os totais liberados com recursos das contas vinculadas do AFRMM no período do 2º trimestre de 2018 ao 1º trimestre de 2019, segmentados por destinação do recurso.

 

 

Tabela - Liberações com recursos das contas de AFRMM

Fonte: Relatório Financeiro do FMM 1º Trimestre/2019

 

A IMPORTÂNCIA DO AFRMM

Diante desses números, fica evidente a importância do AFRMM para indústria de construção e reparação naval brasileira. Para se obter a liberação de uso dos recursos a conta vinculada ou a conta especial é necessário enquadrar o projeto às diretrizes do Conselho Diretor do Fundo de Marinha Mercante (CDFMM) e, após obtenção da liberação, o fundo tem como agente financeiro o BNDES. Para saber mais sobre o processo de liberação de recursos, clique aqui. É importante ressaltar que os recursos referentes à conta vinculada possuem prazo máximo de 3 anos para resgate. A partir disso, eles são agregados ao FMM e o armador perde a exclusividade do uso, passando a precisar atender às regras de financiamento do fundo.