Ao importar uma embarcação, seja permanente ou temporariamente, além de executar os trâmites alfandegários, algumas medidas devem ser tomadas a fim de adequá-la às leis e normas brasileiras. Dentre essas medidas está a tradução de documentos e planos do navio para o português. Obrigatoriamente, os seguintes documentos devem ser traduzidos:
- DOC e CGS: A Diretoria de Portos e Costas (DPC) estabelece através das Normas da Autoridade Marítima que os documentos relacionados ao ISM Code – DOC, relativo à empresa de navegação, e CGS, relativo aos navios – devem ser apresentados em duas versões, sendo uma em inglês e outra em português.
- Plano de Segurança/Combate a Incêndio: A DPC também estabelece que uma cópia em português do Plano de Segurança deve ser apresentada e mantida a bordo.
- Manuais de Máquinas e Equipamentos: caso sejam importados, máquinas e equipamentos devem ter seus manuais traduzidos para o português, de acordo com a Norma Regulamentadora 12 (NR12).
- Diário de Navegação: documento que registra todas as atividades relacionadas à navegação em uma embarcação, incluindo acidentes. Também é regulamentado pela NORMAM e deve ser redigido na língua nacional, a qual, para embarcações de bandeira brasileira, é o português.
Além de atender às exigências legislativas e normativas, ao importar uma embarcação, planos e documentos traduzidos para o português podem significar um aumento significativo no nível de segurança operacional. Uma vez que a tripulação de uma embarcação de bandeira brasileira deve ser composta de 2/3 de cidadãos brasileiros (lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997), documentos em português, como Arranjo Geral e Manual de Carregamento, garantem melhor entendimento do funcionamento da embarcação e seus procedimentos. Levando em consideração que a mesma proporção deve ser atendida por embarcações de apoio offshore e plataformas que operem em águas jurisdicionais brasileiras por mais de 720 dias consecutivos, essa recomendação também se aplica a elas.
Cabe lembrar ainda que as Sociedades Classificadoras se reservam o direito de requisitarem outras traduções caso julguem necessárias. Um exemplo está na navegação interior, a qual possui tripulação massivamente brasileira. Se entendido que a posse da documentação em português é essencial para a segurança da embarcação e seus tripulantes, as traduções podem ser exigidas para a emissão do certificado.
(imagem: ships santos)