No mês de Agosto de 2019, foi publicado pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), o Informe SCL Nº 005/2019, que tem como objetivo padronizar o entendimento referente a certificação de conteúdo local de Conjuntos para os contratos de afretamento de embarcações de apoio e de aeronaves. Considerando que grande parte dos custos de um Conjunto está atrelada aos Bens e Sistemas incorporados no fornecimento dos serviços e que usualmente estes não são discriminados nos contratos e faturas, ficou estabelecido uma forma de rastreabilidade dos valores a serem considerados.
Em resumo, a recomendação é que para estes contratos de afretamento de embarcações de apoio marítimo ou de aeronaves, do tipo conjunto, que possuem uma clara divisão de itens em seus faturamentos ou medições, devem ser utilizadas todas as informações rastreáveis ao contrato disponíveis como referência para o cálculo da parcela importada, mesmo que em documentos de fases preparatórias para contratação (licitação).
São estes documentos que trarão mais clareza do que é cobrado em cada item presente no faturamento, possibilitando a identificação da parcela que abrange o valor (preço) da embarcação ou aeronave e eliminando o risco de se considerar como estrangeiras parcelas ou valores não passíveis de certificação (como seguro, praticagem, lucro, etc).
Caso mesmo após a análise destes documentos não seja possível identificar o valor efetivamente cobrado pelas embarcações/aeronaves, todo item contratual relacionado a afretamento deve ser considerado parcela importada deste Conjunto.
Vale lembrar que estes documentos servem exclusivamente no auxílio à certificadora para o entendimento do item que de fato representa a parcela importada, sendo utilizado para o cálculo somente os valores efetivamente praticados e presentes no documento de faturamento.
O RBNA Consult, como certificadora credenciada junto à ANP, está alinhado a estas recomendações presentes no Informe SCL Nº 005/2019 e está à disposição para dúvidas e esclarecimentos.
Para ler o informe na íntegra, clique AQUI.