A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) divulgou um novo entendimento na certificação de conteúdo local, considerando as alterações trazidas pela Lei nº 13.455/2017. No Informe SCL Nº 001/2019 a ANP ressalta que, só será passível de certificação de conteúdo local, a mão de obra proveniente do emprego de cidadãos brasileiros e de estrangeiros com autorização de residência no País. Antes era considerado o visto permanente.
A Resolução ANP Nº 19/2013 estabelece que a mão de obra proveniente do emprego de cidadãos brasileiros e de estrangeiros com visto permanente é passível de certificação. No entanto, a definição de visto permanente, trazida pela Lei nº 6.815/1980, foi revogada, devido a alterações introduzidas com a Lei nº 13.445/2017. Com tais alterações, a mão de obra estrangeira com visto permanente passa a corresponder à definição de trabalhador estrangeiro com autorização de residência, estando assim, passível de aferição e certificação de conteúdo local da mesma forma que estrangeiros com visto permanente eram passíveis de certificação na vigência da Lei nº 6.815/1980.
Para estar de acordo com as novas regras para a certificação de conteúdo local, para as certificações a partir de abril de 2019, será necessária a regularização dos documentos da mão de obra estrangeira para que esta seja equiparada à mão de obra de brasileiros. O Informe SCL nº 001/2019 se encontra na íntegra publicado no site da ANP. Para acessá-lo é só clicar aqui.