Informe SCL Nº 003/2020
A ANP publicou o Informe SCL Nº 003/2020 para estabelecer as diretrizes da conversão de moedas estrangeiras na Certificação de Conteúdo Local. Na Cartilha de Conteúdo Local já estava previsto que a conversão de moedas estrangeiras deveria seguir a taxa de câmbio vigente na data base do contrato. Neste informe, foi definido que a data base do contrato original segue a seguinte ordem de prioridade, quando houver:
- Data-base de conversão de moedas, em contratos emitidos em moeda estrangeira, quando apresentada de forma explícita e previr efeitos no faturamento em moeda nacional;
- Data-base de início de vigência do contrato;
- Data de assinatura do contrato; e
- Data da última assinatura eletrônica, excluindo-se a de testemunhas.
Além dessa determinação, na certificação de conteúdo local, os custos importados diretamente pelo fornecedor do contrato a ser certificado, deverão ser convertidos com base nos valores presentes na Declaração de Importação (DI), mesmo quando associada a eventuais documentos fiscais emitidos em moeda nacional. A taxa de conversão a ser utilizada, deve ser a taxa de venda divulgada pelo Banco Central do Brasil referente ao dia da data base do contrato.
Há uma exceção na conversão de moedas e fica explicito que os Certificados de Conteúdo Local de Dedução devem ter seus valores convertidos para moeda nacional conforme taxa de câmbio indicada nos respectivos certificados. Essa exigência é necessária para que se tenha o valor de conteúdo local originalmente certificado no fornecimento nacional.
Neste informe, a ANP também deixa claro que as certificações de fornecimentos nacionais deverão ser realizadas de acordo com o documento fiscal em moeda nacional. A exceção a esses casos são:
- Sistemas Nacionais sem documento fiscal de transação comercial.
- Produtos em Série nacionais para exportação, certificados antes da emissão de documento fiscal de transação comercial em moeda nacional e que tenham seus preços de venda em moeda estrangeira.
Conclui-se que neste informe estão definidas e detalhadas todas as diretrizes pertinentes a data a ser utilizada na conversão de moedas estrangeiras para efeito do Cálculo e da Certificação de Conteúdo Local, que deve ser realizado por empresa acreditada na ANP, como por exemplo, o RBNA Consult.