A ANP revogou o Informe SCL Nº 002/2019 e o substituiu pelo Informe SCL Nº 005/2020. Neste novo Informe ficam estabelecidos as diretrizes para a Certificação de Conteúdo Local das Unidades Estacionárias de Produção, as UEPs, que no Brasil tem em sua maioria os FPSOs (Unidade Flutuante de Produção, Armazenamento e Transferência). No Informe 005/2020 há também diretrizes para a certificação de Módulos que comporão as UEPs.
O Informe deverá ser utilizado para a certificação de conteúdo local de todas as UEPs , independente do modelo de contratação ou de sua origem de fabricação. A principal diretriz estabelece que quando o contrato do operador com a ANP, tiver mais de uma linha de compromisso, o Certificado de Conteúdo Local emitido para uma Unidade deve ter um relatório suporte explicitando as linhas de compromisso do operador, de acordo com o contrato ao qual se refere. Vale ressaltar que os contratos a partir da 14ª Rodada de Concessão e da 3ª Rodada de Partilha de Produção possuem apenas uma única linha de compromisso para a UEP, sendo assim, não haverá necessidade de emissão de relatório anexo ao certificado para esses contratos. Tanto o certificado quanto o relatório devem ser utilizados como base pelos operadores na apresentação e comprovação do cumprimento de suas obrigações de Conteúdo Local.
O relatório seguirá a mesma numeração do certificado e as principais informações que deverão conter nele são:
- O percentual de conteúdo local calculado para cada linha de compromisso associada à UEP.
- O peso relativo, em percentual, dos dispêndios de cada linha de compromisso no valor total da UEP.
A alocação dos dispêndios e o cálculo do percentual de conteúdo local nas linhas de compromissos devem ser realizados com base na análise crítica dos dispêndios efetivamente realizados, seguindo as informações constantes em documentos fiscais de transação comercial, parte integrante da documentação que compõe o escopo de trabalho de certificação. Essa alocação pode utilizar como base e no que couber, as correspondências dispostas no Informe SCL n° 03/2019, sempre seguindo as diretrizes da Certificação de Conteúdo Local dispostas na Resolução ANP nº 19/2013.
Neste informe, a ANP também determina que os Módulos das UEPs deverão compor, obrigatoriamente, mais de uma linha de compromisso associadas a UEP, devendo ser alocados conforme:
- Os Certificados de Conteúdo Local dos módulos, deverão ser emitidos com o mesmo Relatório anexo previsto no Informe;
- Os documentos fiscais de transação comercial, a ser disponibilizada pelo fornecedor da UEP objeto de certificação, para os módulos sem Certificado de Conteúdo Local ou que possuam certificado emitido antes da publicação deste Informe, sem o Relatório anexo; ou
- Outras evidências, sujeitas à aprovação prévia da ANP, para os módulos cuja os documentos de transação comercial, estejam indisponíveis ou sejam insuficientes para realizar a alocação nas linhas de compromissos da UEP objeto de certificação, sendo vedada a utilização de declaração de fornecedor.
Conclui-se que neste informe estão definidas e detalhadas todas as diretrizes pertinentes a Certificação de Conteúdo Local das UEPs e seus Módulos, e a alocação dos dispêndios, o percentual de Conteúdo Local e os pesos relativos dos investimentos das linhas de compromisso devem ser calculados e realizados pelas certificadoras de conteúdo local, empresas acreditadas na ANP, como por exemplo, o RBNA Consult.