Conforme definição encontrada na Resolução ANP nº 19, de 14/06/2013, parágrafo 1º, item IV, não são passíveis de certificação “equipamentos utilizados em análises laboratoriais, metrologia e em atividades de inspeção”. Às vezes, baseando-se nessa definição, instrumentos de medição acabam não sendo considerados no conteúdo local.
Para esclarecer quando e quais instrumentos devem ser considerados, além do porque a metodologia de análise não deve ser utilizada de forma generalizada, destacamos abaixo as diferentes situações em que equipamentos de metrologia aparecem na indústria de óleo e gás.
INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO – DEFINIÇÃO
Instrumentos de medição são dispositivos ou ferramentas utilizadas para inspecionar, medir, testar e/ou examinar partes e dados, a fim de determinar conformidade com determinadas especificações. Podemos encontrar instrumentos simples que se enquadram nessa definição, como réguas e transferidores, ou até instrumentos mais complexos, como medidores de nível e manômetros com reguladores.
INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO LABORATORIAIS
Conforme apontado pela resolução, tais instrumentos não são passíveis de certificação, seja pela brevidade de sua utilização, ou pela atividade fim dos mesmos. Desta forma, instrumentos como réguas, esquadros, transferidores, trenas serão utilizados de forma pontual e sem que se altere o produto final de análise. Da mesma forma, manômetros, termômetros, balanças, multímetros, barômetros, quando utilizados apenas para análise laboratorial, enquadram-se naqueles materiais ou equipamentos que não devem ser certificados pois são utilizados apenas na atividade de inspeção e não correspondem ao uso exclusivo no setor de óleo e gás.
INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO INDUSTRIAIS
Para perfeito funcionamento de máquinas e equipamentos, garantia da segurança e controle dos processos produtivos, é comum a utilização de instrumentos de medição que, além de terem a função de aferir as variáveis importantes, ajudam sua regulação. Tais instrumentos, como manômetro, voltímetro, amperímetro, medidores de pressão, dentre outros, quando acoplados a um sistema ou bem e de vital importância para seu funcionamento, param de enquadrar-se apenas na definição da resolução e tornam-se, dependendo de sua complexidade, um Bem.
CONCLUSÃO
Para os processos de certificação de conteúdo local de um bem, sistema ou serviço, fica evidente a necessidade de analisar a atividade fim do instrumento utilizado e o modo em que se dá seu funcionamento, para evitarmos qualquer tipo de negligência quanto a classificação deste como passível ou não de certificação.