Foram mais de três anos, 7 organizações internacionais, 50 países e 80 especialistas para nascer a ISO 37001 Anti-bribery Management System. A ISO 37001 segue pontos convergentes em relação a legislação de combate a corrupção global, mas permite que cada país para o qual a norma foi traduzida, agregue alguns pontos.
É um conjunto de regras básicas e internacionalmente aceitas com o objetivo de permitir um aprimoramento natural do texto em cada país. No caso do Brasil, os pontos adicionados tratam de fraudes em licitações de contratos com o setor público, entre outros.
A Norma fornece orientações para a implementação, manutenção e melhoria contínua de um sistema de gestão antissuborno. Quanto a abrangência da certificação, a norma estabelece que a mesma pode ser implementada em apenas um setor ou uma unidade. Porém,o organismo de acreditação nacional visando preservar a legitimidade da certificação, instituiu um requisito aos organismos de certificação proibindo essa divisão. Ou seja, todas as unidades e setores devem fazer parte do escopo da norma antissuborno.
Mas o que é suborno? A ISO 37001 define, de forma geral, suborno como sendo “oferta, promessa, doação, aceitação ou solicitação de uma vantagem indevida de qualquer valor (que pode ser financeiro ou não financeiro), direta ou indiretamente, e independente de localização (ões), em violação às leis aplicáveis, como um incentivo ou recompensa para uma pessoa que está agindo ou deixando de agir em relação ao desempenho das suas obrigações”.
Definido suborno e como foi criada esta ISO, o RBNA Consult destaca os principais itens da norma, a saber:
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