De acordo com a Resolução ANP Nº 19, de 14/06/2013, a Certificação de Conteúdo Local será aplicável aos contratos de fornecimento de Bem, Bem para uso temporal, Material, Conjunto, Serviço de Mão de Obra (MDO), Sistema ou Sistema para uso temporal, sob condições específicas. Porém, de acordo com a mesma Resolução, existem alguns itens que não são passíveis de certificação. Sendo assim, esses itens não são utilizados no cálculo de conteúdo local e, portanto, não geram impacto no seu percentual.
Veja a seguir alguns exemplos dos itens que não são contabilizados no cálculo da certificação:
LOGÍSTICOS
Automóveis, ônibus, caminhões, carretas, betoneiras, escavadeiras, empilhadeiras, tratores, gruas, guinchos, pórticos, guindastes (exceto os guindastes offshore), esteiras, balanças, containers de transporte de carga, aviões, chatas, empurradores, e equipamentos afins;
INFORMÁTICA
Computadores, desktops, laptops, notebooks, netbooks, servidores, acessórios, monitores, telas, projetores, televisores (suas partes e componentes) e equipamentos afins;
MOBILIÁRIO E UTILIDADES
Itens de mobília, divisórias, cadeiras, mesas, janelas, vidrarias, máquinas de lavanderia, equipamentos de copa-cozinha, acabamento interno de alojamentos, pisos, cantoneiras, bandeja de cabeamento, luminárias, lâmpadas, eletrodomésticos e objetos afins;
EQUIPAMENTOS UTILIZADOS EM ANÁLISES LABORATORIAIS, METROLOGIA E EM ATIVIDADES DE INSPEÇÃO
Cromatógrafos, espectrofotômetros, centrífugas, equipamentos radiográficos, ultrassom, e outros similares;
OUTROS
Gêneros alimentícios, vacinas, medicamentos, vestuários, e produtos afins.
Nos casos em que houver prestação de serviço com a utilização desses itens, apenas será analisada a mão de obra.
Estes são alguns dos itens que não interferem no cálculo de conteúdo local e, consequentemente, não devem ser certificados. É importante se atentar a eles durante a certificação para que não sejam apropriados no cálculo e acabem prejudicando o índice de CL.