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O que é o Valor de Liquidação Forçada?

770 338 RBNA Consult

A avaliação de uma embarcação é feita para diferentes finalidades, seja para sua compra/venda, seja para apresentação de seu valor de mercado, no caso de importação, para a Receita Federal, para certificar seu percentual de conteúdo nacional ou para composição da apólice de seguro.

A avaliação para determinação do valor de liquidação forçada está diretamente relacionada às avaliações de ativos que tem por objetivo a prestação de garantias bancárias.

Conforme definido pela norma NBR 14.653-1 Avaliação de bens: Procedimentos gerais de 2001, a Liquidação Forçada é:

“Condição relativa à hipótese de uma venda compulsória ou em prazo menor que o médio de absorção pelo mercado”.

Adicionalmente, na publicação da Parte 2, em 2003, tem-se que:

“Quando solicitado, além do valor de mercado, pode constar no laudo de avaliação o valor de liquidação forçada, para uma certa data, adotando-se critérios acordados entre contratantes e contratados”.

Já o Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (IBAPE), publicou norma, em 2005, conceituando o valor de liquidação forçada:

“Valor para situação de venda compulsória, típico de leilões e também muito utilizado em garantias bancárias. Quando utilizado deve ser utilizado também o valor de mercado”.

Ou seja, percebe-se que o valor de liquidação forçada de um ativo é estimado a partir de seu valor de mercado, nunca sendo maior.  É importante notar que esse valor está limitado ao seu preço de sucata.

Para sua definição, devido ao caráter de necessidade ou urgência de realizar a venda em um período mais rápido que a média de compra do mercado, seja por uma possibilidade de falência, de uma recuperação judicial ou a necessidade de obter liquidez, é importante determinar um fator de correção do valor de mercado que represente sua desvalorização.

O fator de correção varia conforme atributos tais como, no caso de uma embarcação, o seu tipo e natureza de operação, o próprio valor de mercado e o contexto econômico vigente.

O RBNA Consult também leva em consideração e analisa, para a determinação do fator de correção, os leilões de embarcações já realizados, o histórico de avaliações feitas e seu vasto banco de dados. Ainda assim, uma vez que o contexto econômico é fundamental para a valoração de uma embarcação, reavaliações devem ser refeitas anualmente.

(imagem: Marine Traffic)