Mão de Obra Estrangeira na Certificação de Conteúdo Local:

Publicado em: 18/12/2025

Quando falamos em certificação de Conteúdo Local, um dos pontos mais sensíveis — e frequentemente mal compreendidos — é a apropriação da mão de obra utilizada na prestação dos serviços. A dúvida surge rápido: se o colaborador é estrangeiro, isso automaticamente significa 0% de conteúdo local?

A resposta curta é: não necessariamente.
E a resposta correta exige atenção à legislação, às resoluções da ANP e aos entendimentos mais recentes sobre o tema.

A importância da mão de obra na certificação de Conteúdo Local

A análise da mão de obra é parte central do processo de certificação. Não se trata apenas de contar pessoas, mas de avaliar custos, vínculos legais e enquadramentos corretos, garantindo que o Índice de Conteúdo Local reflita fielmente a realidade da operação.

É nesse contexto que entra o Índice de Custo de Utilização de Mão de Obra Local em Serviços (ILS).


O que é o ILS?

De acordo com a Resolução ANP nº 19/2013, o ILS é definido como:

O quociente entre o custo da mão de obra local efetivamente utilizada na realização do serviço e o custo total da mão de obra efetivamente utilizada na realização do serviço.

Em outras palavras, o ILS mede quanto do custo total da mão de obra pode ser considerado local, impactando diretamente o percentual final de Conteúdo Local certificado.


O que a legislação considera como mão de obra local?

Ainda segundo a Resolução ANP nº 19/2013, mão de obra local é aquela proveniente do emprego de cidadãos brasileiros, conforme a legislação em vigor.

Até aqui, tudo parece simples. Mas a própria resolução traz um ponto fundamental:

Estrangeiros com visto permanente também são considerados mão de obra local.

Na prática, isso significa que, mesmo sendo estrangeiro, o custo desse colaborador pode ser apropriado como parcela nacional no processo de certificação.


A mudança de cenário a partir de 2017

Se o assunto terminasse aí, não haveria tanta dúvida. O problema é que, em 2017, a legislação que regulava o visto permanente foi revogada.

A nova Lei de Migração alterou conceitos e nomenclaturas, o que naturalmente gerou insegurança e diferentes interpretações no processo de certificação de Conteúdo Local.

Para sanar essa questão, foi publicado o Informe SCL nº 001/2019, que trouxe um esclarecimento essencial.


O que diz o Informe SCL nº 001/2019?

O informe estabelece a seguinte equivalência:

Estrangeiro com visto permanente ≡ Trabalhador estrangeiro com autorização de residência.

Ou seja, o entendimento atualizado é que o estrangeiro que possua autorização de residência no Brasil deve ser tratado, para fins de certificação de Conteúdo Local, da mesma forma que antes se tratava o estrangeiro com visto permanente.

Na prática, isso significa que:

Desde que tenha autorização de residência válida no país, o estrangeiro será contabilizado como mão de obra local no ILS.


Então, estrangeiro pode contar como Conteúdo Local?

Sim.
Desde que atenda aos critérios legais, especialmente no que diz respeito à autorização de residência, o colaborador estrangeiro não será automaticamente considerado como 0% de Conteúdo Local.

Esse é um erro comum — e perigoso — que pode levar a:

  • apropriações incorretas,
  • perda de percentual certificado,
  • retrabalho em auditorias,
  • e até questionamentos regulatórios.

Boas práticas na certificação envolvendo mão de obra estrangeira

Para evitar problemas, algumas boas práticas são essenciais:

  • ✔️ Verificar sempre a situação migratória do colaborador;
  • ✔️ Manter a documentação comprobatória organizada e atualizada;
  • ✔️ Alinhar a interpretação às resoluções da ANP e aos Informes SCL vigentes;
  • ✔️ Evitar pressupostos simplistas como “estrangeiro não conta”;
  • ✔️ Contar com uma equipe técnica especializada na análise de Conteúdo Local.

Conclusão

A certificação de Conteúdo Local exige leitura atenta da legislação e atualização constante. Quando o assunto é mão de obra estrangeira, o cuidado precisa ser redobrado.

Nem todo estrangeiro representa perda de Conteúdo Local.
Com o enquadramento correto, ele pode — e deve — ser considerado como mão de obra local, respeitando os critérios legais vigentes.

Informação, interpretação correta e boas práticas fazem toda a diferença no resultado final da certificação.


Para continuar se aprofundando em temas como esse, acompanhe nossos conteúdos e acesse outros artigos do nosso blog!

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