mão de obra

Entenda o Impacto da Mão de Obra no Índice de Conteúdo Local

Diferente de outros tipos de fornecimento passíveis de certificação de Conteúdo Local, tais como Sistema e Conjunto, a metodologia para o cálculo de Conteúdo Local de Serviço é bastante simples. A Resolução ANP 19/2013 define que o Índice de Custo de Utilização de Mão de Obra Local em Serviços (ILS) é o quociente da mão de obra efetivamente local utilizada e a total efetiva durante a prestação de serviços.

No entanto, é comum ter dúvidas sobre quais departamentos ou posições de trabalho que devem ser considerados no cálculo ou até mesmo se os prestadores estrangeiros contribuem apenas negativamente para o Conteúdo Local do Serviço em questão. Deste modo, serão definidos alguns pontos importantes quanto à interpretação da mão de obra, no que diz respeito ao impacto sobre o cálculo de Conteúdo Local de uma empresa prestadora de serviço ou Operadora.

  1. Quais departamentos não são passíveis do cálculo de Conteúdo Local?

Por definição, a mão de obra efetiva é qualquer funcionário que trabalha diretamente na prestação de um serviço, seja na fase de exploração ou na etapa de desenvolvimento de produção de um Campo, tais como engenheiro de projeto, geólogo e consultores técnicos.

Do contrário, funcionários de departamentos administrativos, como financeiro, jurídico, RH, TI ou gerentes e diretores corporativo, independente da nacionalidade, não têm efeito algum no cálculo de Conteúdo Local, sejam brasileiros ou estrangeiros.

  1. Qual é o efeito de um estrangeiro na mão de obra efetiva?

Supondo um estrangeiro que presta um serviço operacional diretamente ligado à fase de Exploração ou etapa de Desenvolvimento de Produção de um Campo, naturalmente, este funcionário teria efeito negativo no índice nacional. No entanto, é importante destacar que, caso o mesmo tenha visto permanente, o funcionário será considerado como mão de obra Local, ou seja, impactará positivamente o cálculo de Conteúdo Local deste Serviço.

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