Para poder explorar petróleo e gás natural no Brasil, a ANP realiza processos licitatórios por meio dos quais a União concede às empresas de O&G o direito de exploração e produção. Esses leilões são denominados rodadas de licitações. Desde 1999, já foram realizadas 14 rodadas para blocos exploratórios contratados no modelo de concessão e 3 rodadas para contratos no modelo de partilha da produção. Centenas de empresas, nacionais e estrangeiras, já participaram das disputas pelos blocos e campos de exploração. Um ponto chave dentro dessas rodadas, que sofreram transformações ao longo dos anos, foi o requerimento de investimentos nacionais para atender à Política de Conteúdo Local.
Veja abaixo um resumo das principais mudanças nas exigências de conteúdo local ocorridas entre as rodadas licitatórias:
- 1ª e 2ª Rodadas – Nas duas primeiras rodadas licitatórias, o Conteúdo Local era dado como uma oportunidade para os Fornecedores Brasileiros. Nessas suas rodadas não foram exigidos aos Concessionários um percentual de conteúdo local mínimo, porém, eles deveriam se comprometer em dar chance aos fornecedores apresentarem propostas para o fornecimento de serviços que seriam utilizados nas operações. Além disso, era de extrema importância assegurar a igualdade de tratamento entre os fornecedores brasileiros e estrangeiros além de terem todas as especificações na língua portuguesa ou inglesas de forma que a participação brasileira não ficasse restrita, inibida ou impedida.
- 3ª e 4ª Rodadas – Para essas rodadas, não ocorreram grandes mudanças. O que pôde ser percebido foi um pequeno desenvolvimento nas regras de conteúdo local em relação aos pontos mostrados anteriormente. O que antes era visto apenas como “dar oportunidade para fornecedores brasileiros”, passou a ser algo indispensável para os Concessionários na disputada das licitações. A partir da terceira rodada, eles tiveram que incluir fornecedores brasileiros entre as empresas convidadas a apresentar propostas, além de garantir a todas as empresas convidadas, prazo igual e adequado às necessidades do Concessionário.
- 5ª e 6ª Rodadas – A partir da 5ª rodada estabeleceram-se com os contratos de concessão, valores mínimos obrigatórios de conteúdo local, expressos em percentagem, de aquisições de bens e serviços junto a fornecedores locais nas fases de Exploração e Desenvolvimento da produção. Com a inclusão de um percentual mínimo foram incluídas também multas pelo descumprimento do conteúdo local obrigatório, trazendo ainda mais atenção para essa política.
- 7ª Rodada até hoje – A partir da 7ª Rodada, a Política de Conteúdo Local deu um passo muito importante. Além da exigência de um percentual mínimo nas etapas de Exploração e Desenvolvimento da produção, esses percentuais passaram a ser dados pela localização do bloco. Ex: Águas profundas (maiores que 400 metros), águas rasas (entre 100 e 400 metros), águas rasas (menores que 100 metros) e em terra. Além disso, para estabelecer esses percentuais, o Concessionário passou a ter que apresentar um Certificado de Conteúdo Local, fornecido pelos organismos de certificação credenciados pela ANP e pelo Inmetro, como o RBNA Consult, que comprovasse seu percentual atingido.