não entra no cálculo de conteúdo local

O Que Não Entra no Cálculo de Certificação de Conteúdo Local?

A concessão de blocos exploratórios é feita por meio de leilões. As regras e especificações de Conteúdo Local sofreram alterações ao longo das rodadas de licitação. A partir da 7ª rodada, passou a ser exigida comprovação de Conteúdo Local através de emissão de Certificados de Conteúdo Local.  O processo de certificação é aplicável aos contratos de fornecimento de Bem, Bem para uso temporal, Material, Conjunto, Serviço de Mão de Obra (MDO), Sistema ou Sistema para uso temporal, sob condições específicas e conforme definições da ANP. A certificação de conteúdo local é feita por Organismos acreditados pela ANP, como o RBNA Consult.

Através da Resolução ANP 19/2013, foram definidos itens não passíveis de certificação, ou seja, itens que não se enquadram em nenhuma das definições previstas nessa Resolução. São eles produtos e serviços que não estão diretamente relacionados às operações principais realizadas nas fases de Exploração e Desenvolvimento da Produção. A seguir apresentaremos 8 grupos de itens que não entram no cálculo de aferição de certificação de Conteúdo Local:

 

  • SERVIÇOS DE PRATICAGEM E INDENIZAÇÕES PAGAS PELO USO DE TERRAS;

Praticagem: Condução da embarcação durante a atracação e desatracação nos portos.

 

  • SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO;

Seja a manutenção corretiva ou preventiva de equipamentos (bens).

 

  • PAGAMENTOS JUNTO A ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS OU ENTIDADES DO GOVERNO;

São alguns deles: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis- IBAMA, Agência Nacional de Petróleo-ANP, etc., referentes a licenciamentos de projetos ou outras taxas e secretarias federais, estaduais ou municipais e sindicatos.

 

  • EQUIPAMENTOS LOGÍSTICOS, COMO;

Carretas, tratores, betoneiras, gruas; reembolso de viagens, hotéis, ônibus e afins.

 

  • EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA;

São alguns deles: Servidores, monitores, projetores, desktops e afins.

 

  • EQUIPAMENTOS UTILIZADOS EM ANÁLISES LABORATORIAIS, METROLOGIA E EM ATIVIDADES DE INSPEÇÃO;

São alguns deles: Cromatógrafos, espectrofotômetros, centrífugas, equipamentos radiográficos, ultrassom, e outros similares.

 

  • GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, VACINAS, MEDICAMENTOS, VESTURÁRIOS, E PRODUTOS AFINS.

 

  • MOBILIÁRIOS E UTILIDADES;

São alguns deles: Eletrodomésticos, itens de mobília, janelas, portas, pisos, luminárias e afins.

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