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NRs

9 Normas Regulamentadoras (NRs) Aplicáveis às Embarcações

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Dentre as diversas rotinas de trabalho em uma embarcação, é necessária atenção quanto às questões de segurança (ISPS), segurança operacional e saúde ocupacional. Para cada tipo de atividade e conforme a natureza de cada operação, deve-se atentar para normas regulamentadoras (NRs) de segurança e saúde do trabalho, tais como:

 

NR 06 – Equipamento de Proteção Individual (EPI):

O EPI é todo dispositivo ou produto de uso individual que deve ser utilizado pelo pessoal de bordo. Ele é destinado à proteção individual, reduzindo os potenciais riscos à segurança e à saúde durante as operações. É importante destacar que, no Brasil, todo equipamento deve possuir o Certificado de Aprovação (CA), expedido pelo INMETRO. Qualquer outro certificado não é aceito. São exemplos de EPI: macacão, bota, luva, protetor auricular, óculos e capacete.

 

NR 07 – Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional:

Esta norma define a obrigatoriedade de implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). O programa deve estar alinhado com as demais NRs, considerando as questões incidentes sobre a tripulação e demais trabalhadores que operam a embarcação. Para os exames previstos no PCMSO, que devem ser realizados de acordo com a avaliação de riscos a que os trabalhadores estão sujeitos, é emitido o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), o qual é individual.

 

NR 09 – Programas de Prevenção de Riscos Ambientais:

A NR 09 estabelece o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), que deve estar alinhado com o PCMSO. O PPRA considera os riscos ambientais, sendo eles agentes físicos, químicos e biológicos existentes, que devem ser avaliados pela natureza de operação de cada embarcação. O RBNA Consult identifica esses riscos através de uma análise de riscos detalhada, incluindo visitas a bordo e análises dos planos e documentos da embarcação. A estrutura do PPRA é composta por: planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma; estratégia e metodologia de ação; forma de registro, manutenção e divulgação de dados; e periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.

 

NR 10 Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade:

A grande maioria das embarcações é dotada de sistemas elétricos, como os equipamentos geradores de energia (MCA), os distribuidores (QEP) e os equipamentos consumidores (motores elétricos). Em virtude dos riscos de operação desses equipamentos, a NR 10 estabelece os requisitos e condições mínimas para implementar medidas de controle e prevenção de acidentes.

 

NR 12 – Máquinas e Equipamentos:

Além do casco, as embarcações são compostas basicamente por máquinas e equipamentos. Para seu uso devido, a NR 12 define referências técnicas, princípios e medidas de proteção, considerando: arranjo físico e instalações; dispositivos elétricos, de partida, acionamento e parada; sistemas de segurança, parada de emergência; meios de acesso permanentes; aspectos ergonômicos; sinalização; manuais; projeto, entre outros.

 

NR 13 – Caldeiras e Vasos de Pressão:

Requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras, vasos de pressão e suas tubulações são destacados nessa norma. Equipamentos em embarcações, tais como vasos de ar-comprimido para partida dos motores e caldeiras auxiliares e/ou de recuperação, devem considerar a NR 13.

 

NR 26 – Sinalização de Segurança:

A NR 26 ressalta a importância de as embarcações adotarem sistemas de cores e sinais de aviso para prevenir incidentes. Deve-se ter atenção especial aos produtos químicos, que devem ser rotulados conforme o Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS). A rotulagem deve conter: identificação e composição do produto químico; pictograma de perigo; palavra de advertência; frases de perigo; frases de precaução e demais informações suplementares.

 

NR 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados:

Dentre os trabalhos realizados a bordo, inspeções em vasos de pressão, em estruturas e limpezas de tanques são rotineiros. Na maioria dos casos, são considerados “espaços confinados”. A NR 33 estabelece os requisitos mínimos para sua identificação e reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle de riscos para o trabalhador.

 

NR 35 – Trabalho em Altura:

Assim como a NR 33, a NR 35 considera os riscos com trabalho em altura, também muito comuns em embarcações. Podem ser citados os trabalhos de manutenção em guindastes, tratamento e pintura em estruturas externas da superestrutura e trabalhos gerais realizados em estruturas suspensas (acima de 2m).

 

É importante ressaltar que, para a segurança da tripulação e da embarcação, devem-se avaliar as demais NRs, verificando a aplicabilidade de cada uma.