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O que afeta o percentual de conteúdo local?

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A indústria de Óleo e Gás exerce papel fundamental no desenvolvimento socioeconômico e tecnológico do país. No intuito de impulsionar a cadeia de produção nacional, exige-se a cerificação de Conteúdo Local, que investiga, dentre outros fatores, a porcentagem de bens, serviços e mão de obra nacionais utilizados nas atividades relacionadas a essa indústria. Porém, antes de compreender o que impacta o percentual de Conteúdo Local na certificação, é essencial, primeiro, entender as diferentes classificações de certificação, estabelecidas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Após isso, é possível entender o que afeta o percentual para cada classificação. Este texto apresenta as certificações de Conjunto, Serviço e Bem – as mais comuns – e o que afeta o percentual para cada uma.

 

Certificação de conteúdo local de Conjunto

Segundo a Resolução nº 19/2013, da ANP, um Conjunto é definido como “contratos de prestação de serviço que envolvam mão de obra associada à utilização de Bem, ou Material, ou Bem para Uso Temporal ou Sistema para Uso Temporal.” O cálculo do Conteúdo Local de um Conjunto segue a seguinte fórmula: Conteúdo Local (%) = (1 – X/Y) x 100, onde X representa o Valor da Parcela Importada e Y é o Preço Total do Conjunto.

Sendo assim, o que irá impactar o percentual de Conteúdo Local do certificado é o X (parcela importada) do cálculo. Exemplos:

  • Utilização de embarcação certificável que seja parcial ou completamente estrangeira.
  • Utilização de um Bem certificável, como um motor ou uma bomba.
  • Utilização de Consumíveis (lubrificantes e combustíveis, por exemplo) de origem estrangeira.
  • Presença de estrangeiro(s) na mão de obra alocada na prestação do serviço. Para saber mais da certificação de Conjunto, clique aqui.

 

Certificação de conteúdo local de Serviço

Na certificação de serviço, a Resolução nº 19/2013 define como “Contratos de prestação de serviço que envolvam a utilização exclusiva de mão de obra diretamente relacionada a realização das atividades de exploração e desenvolvimento da produção, incluindo os serviços subcontratados”. O cálculo do Conteúdo Local de um Serviço é feito a partir do ILS (O Índice de Custo de Utilização de Mão de Obra Local em Serviços de MDO). É uma conta simples de custo sobre custo e segue a seguinte fórmula: ILS = (X/Y) x 100, onde X representa o valor da mão de obra local utilizada e o Y representa o valor total da mão de obra utilizada.

Em outras palavras, o percentual é calculado através da divisão do custo da mão de obra (própria ou subcontratada) local efetivamente utilizada na realização de um serviço sobre o custo total da mão de obra (própria ou subcontratada) efetivamente utilizada na realização desse mesmo serviço.

A conferência da nacionalidade da mão de obra utilizada é feita a partir dos comprovantes de nacionalidade (RG, CTPS, Ficha de Registro etc.) É válido destacar que, se houver a presença de estrangeiros, deve-se apresentar o Registro Nacional de Estrangeiros (RNE). Caso o RNE seja válido e o estrangeiro tenha autorização de residência no período de medição do serviço prestado, este estrangeiro é incluído na parcela de mão de obra local. Para saber mais da certificação de Serviço, clique aqui.

 

Certificação de conteúdo local de Bem

De acordo com a Resolução nº 19/2013, Bens são definidos como “máquinas e equipamentos utilizados nas operações previstas nas tabelas de compromissos de conteúdo local, anexas aos Contratos de Concessão, Contratos de Cessão Onerosa e Contratos de Partilha, incluindo-se nesta definição todos os itens e subitens referentes aos compromissos contratuais de conteúdo local.” Vale destacar que, de acordo com a Resolução, máquina ou equipamento é definido como “dispositivo (elétrico, eletrônico, mecânico, eletromecânico ou outro) que através da transmissão ou da modificação de energia que o alimenta, traz como resultado o produto objeto de sua função”.

O cálculo do Conteúdo Local de Bens tem a seguinte fórmula: Conteúdo Local (%) = (1 – X/Y) x 100, onde X representa a parcela importada dos componentes do Bem e Y o preço de venda do Bem.

Sendo assim, o que vai impactar o percentual serão os componentes importados de fabricação do Bem em si. O que vai determinar se o item é considerado importado ou não é, para Documentos Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), o Código de Situação Tributária (CST), que indica a origem e a tributação do produto. A tabela abaixo refere-se ao primeiro dígito do CST e mostra o significado de cada número:

  • 0. Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5;
  • 1. Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6;
  • 2. Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
  • 3. Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40%;
  • 4. Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/1967, e as Leis nºs 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001 e 11.484/2007;
  • 5. Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%;
  • 6. Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural;
  • 7. Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural.

Exemplificando, um item cujo CST é 012 é considerado como nacional (primeiro dígito é 0), enquanto um outro item cujo é o CST 102 é considerado como importado (primeiro dígito é 1) e irá impactar o percentual de Conteúdo Local.

Além da DANFE, outro documento que é comum na certificação de Bens é a Declaração de Importação (DI). É utilizado para materiais importados diretamente pelo fabricante. Por conta

disso, os componentes da DI serão alocados na parcela importada, impactando o percentual de Conteúdo Local.

Por fim, também é importante destacar os Bens Componentes. Um Bem Componente, como o próprio nome diz, é um bem que compõe o bem que está sendo certificado. O Bem componente para compor alguma parcela nacional, precisa obrigatoriamente do certificado de conteúdo local e caso não possua o seu valor será considerado integralmente como importado.