Lei Anticorrupção

O Que Muda com a Lei Anticorrupção?

A Lei Anticorrupção 12.846, ou Empresa Limpa, completou 5 anos em 2018: um marco histórico da gestão de empresas brasileiras.

A nova lei surge em um contexto de cumprir acordos firmados pelo Brasil em um âmbito global. O Brasil é signatário da “Convenção da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico sobre o Combate à Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais”. Esta convenção prevê a adoção de instrumentos legais para responsabilizar empresas que participam de ações ilícitas junto à administração pública, nacional ou estrangeira.

Mas o que muda na prática? Antes da lei de 2013, a empresa brasileira acusada de corrupção poderia alegar que o ato foi isolado, por um funcionário ou servidor público. Dessa forma, eram punidos apenas os agentes públicos flagrados. Era difícil comprovar a culpa da empresa ou do funcionário. Com publicação da lei, a empresa envolvida em atos de corrupção passa a ser alvo de processo civil e administrativo, ou seja, responde criminalmente pelas acusações.

Outros pontos trazidos pela lei são importantes, a saber:

  • Possibilidade pessoa jurídica corruptora realizar um acordo de leniência com o poder público. Dessa forma, as investigações seriam facilitadas pelas informações fornecidas e as penas reduzidas;
  • Multa prevista podendo chegar a 20% do faturamento bruto do ano anterior;
  • Surgem os cadastros nacionais CEIS (Cadastro Nacional de Pessoas Inidôneas) e CNEP (Cadastro Nacional de Empresas Punidas).

Como desdobramento da Lei Anticorrupção, alguns estados publicaram as suas leis. O Distrito Federal e o Rio de Janeiro são exemplos disso. Suas leis afirmam que parcerias público-privadas acima de um valor estipulado, tem a necessidade da implementação de um Programa de Integridade por parte das empresas privadas.  Ou seja, a empresa tem até 180 dias para apresentar seu Programa de Integridade ao responsável pelo contrato. Um ponto importante é que a efetividade e confiabilidade do Programa devem ser comprovados pela empresa. Uma forma de se comprovar isso é através da certificação da ABNT NBR ISO 37001 Antissuborno. O RBNA Consult é acreditando junto a Cgcre do Inmetro para certificar as organizações que estiverem em conformidade com esta Norma.

É só o começo. Enquanto o FCPA, lei americana berço do Compliance, foi aprovado em 1977, a lei brasileira caminha para mudanças estruturais nas empresas e na forma de se fazer negócios públicos. As delações premiadas de grandes empresas assim como as prisões de figuras públicas trazem para o Brasil a expectativa de que esta lei é rígida e de que serve para todos.

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