Através da Resolução Nº 7/2017 publicada pelo Conselho Nacional de Política Energética – CNPE, ficou estabelecida a flexibilização da política de Conteúdo Local para as próximas Rodadas de Licitação aplicadas sob áreas de Acumulações Marginais Terrestres, Regime de Concessão e Partilha de Produção. Veja o que mudou:
- Contratos de Concessão:
7ª a 13ª Rodada de Licitação: O Concessionário estabelece o índice de Conteúdo Local a ser cumprido baseando-se nos percentuais mínimos e máximos, por item e subitem, exigidos pela ANP. O Conteúdo Local representa critério de apuração das ofertas.
Nova Política: A partir da 14ª Rodada de Licitação, o Conteúdo Local deixou de ser critério de apuração e foram estabelecidos pela Agência percentuais mínimos de Conteúdo Local a serem cumpridos pelo Concessionário.
- Acumulações Marginais Terrestres:
1ª a 3ª Rodada de Licitação: O Concessionário deve cumprir o percentual mínimo estabelecido no Contrato com a ANP.
Nova Política: A partir da 4ª Rodada de Licitação para Acumulações Marginais inativas, o Conteúdo Local deixou de ser uma exigência Contratual.
- Partilha de Produção:
1ª Rodada de Licitação: O Contrato exige percentuais mínimos de Conteúdo Local em itens e subitens, pré-estabelecidos pela ANP, a serem cumpridos pelos Concessionários.
No 3º Trimestre de 2017, a ANP decidiu pela flexibilização do Conteúdo Local para o projeto Piloto de Libra nos itens e subitens relacionados à UEP.
Nova Política: Na 2ª e 3º Rodadas de Partilha de Produção, os percentuais mínimos exigidos foram separados por área oferecida.
Para os Contratos de Concessão da 7ª a 13ª Rodada, a ANP, através de consultas e audiências públicas, estuda a possibilidade de celebração de um aditivo contratual com as Concessionárias no qual serão adotadas as novas regras de Conteúdo Local. Esta oportunidade, possibilita as Operadoras optar por manter o Contrato e solicitar Waiver para Conteúdo Local, ou ter os índices de Conteúdo Local flexibilizados sem a possibilidade de pedido de Waiver.
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