Todo sistema construído no Brasil deve ser certificado para que o Conteúdo Local do mesmo possa ser contabilizado em um contrato de afretamento, aumentando o percentual de conteúdo local atingido nesses contratos. O processo de certificação de sistemas possui características específicas, o que faz com que seja diferente do processo de certificação de equipamentos (bens).
De acordo com a Resolução ANP nº 19, de 14 de junho de 2013, são classificados como Sistemas: Sondas Terrestres; Embarcações de Apoio; Sondas de Perfuração marítimas e/ou seus módulos e Unidades Estacionárias de Produção (UEP) e/ou seus módulos, a exemplo: TLP, Semissubmersível, Plataforma Fixa, SPAR, FPSO ou similares.
Dessa forma, listamos abaixo 3 fatores que podem reduzir o percentual de conteúdo local de embarcações (sistemas):
CERTIFICAÇÃO DE CONTEÚDO LOCAL DE BENS COMPONENTES
Todo equipamento, classificados como Bem de acordo com a Resolução 19 da ANP, deve ser certificado ainda que componha outro equipamento ou um sistema. Por exemplo, uma embarcação de apoio possui um Motor Principal, que por ser um bem, deve ser certificado para que o seu percentual de conteúdo local seja contabilizado na certificação do casco. Caso contrário, mesmo que fabricado no Brasil, se o Bem componente de um Sistema não for certificado, este será considerado como 0% de Conteúdo Local quanto à certificação do Sistema.
MÃO DE OBRA PRÓPRIA E SUBCONTRATADA
Sabemos que grande parte da mão de obra utilizada na construção de um Sistema em estaleiro brasileiro é nacional, no entanto, no momento da certificação, é necessário a comprovação de nacionalidade de todos os funcionários próprios e subcontratados envolvidos. A falta de evidências da nacionalidade acarreta em um conteúdo local menor visto que quando não é possível comprovar que um funcionário é brasileiro, o mesmo entra como custo estrangeiro no cálculo.
CST DE COMPONENTES NO MERCADO INTERNO
Quando um componente for adquirido no mercado interno é muito importante se atentar para o fato de que pode se tratar de uma revenda de produtos importados. A verificação de origem de um componente é feita através do código CST (Código de Situação Tributária), por isso, mesmo que circulando no mercado interno, um produto pode ter CST que indique origem estrangeira e será contabilizado como custo importado no cálculo de Conteúdo Local de um sistema.
(Imagem: Portal Marítimo)