Prazos de Entrega do Inventário de Emissões de GEE no Contexto Brasileiro

Os inventários emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE), ou inventários de GEE, são relatórios que quantificam e descrevem as emissões de gases de efeito estufa provenientes de uma determinada organização, atividade ou país. Para empresas que desejam gerenciar e reduzir seu impacto ambiental, eles são é uma ferramenta fundamental. No contexto brasileiro, é importante compreender os prazos de entrega do inventário de emissões de GEE, para garantir a conformidade legal e a transparência. Neste artigo, discutiremos quando o inventário de emissões de GEE deve ser entregue no Brasil, levando em consideração a ISO14064 e os prazos estabelecidos pela legislação e as exigências dos Programas de GEE. Esse conhecimento ajudará as empresas a planejar suas atividades e cumprir com suas obrigações relacionadas ao inventário de emissões de GEE.

 

Prazos

Apesar de a Norma ABNT NBR ISO 14064-1 estabelecer diretrizes para a quantificação e relato de emissões de GEE, ela não define prazos específicos para a entrega do inventário de emissões de GEE. Os prazos são geralmente exigências de legislações ou de Programas de GEE, como o Programa Brasileiro GHG Protocol e o Selo Clima Paraná.

Prazos de Entrega do Inventário de Emissões de GEE no Brasil

  • Programa Brasileiro GHG Protocol: O Programa Brasileiro GHG Protocol é uma iniciativa que busca a padronização do cálculo e relato das emissões de GEE no Brasil. Embora não exista uma regulamentação específica a nível federal que estabeleça prazos de entrega obrigatórios para o inventário de emissões de GEE, o programa recomenda que as empresas apresentem seus inventários anualmente até o dia 31 de março do ano seguinte ao período de reporte. Em 2023, esse prazo foi prorrogado para 30 de junho.
  • NOP-INEA-52: No estado do Rio de Janeiro, o INEA, órgão ambiental do estado, exige que empresas de determinados setores que atuam no estado apresentem seus inventários até o último dia útil de junho. A obrigatoriedade de reporte recai sobre empresas dos setores de Resíduos e Efluentes, Energia e Transportes e das mais diversas indústrias, como indústria química, petroquímica, de papel, farmacêutica, dentre outras. Para alguns casos, é necessária também que o inventário passe por um processo de auditoria de terceira parte, a chamada verificação de inventários de gases do efeito estufa.
  • Selo Clima Paraná: Semelhante ao Programa Brasileiro GHG Protocol, o Selo Clima Paraná também é um programa de Gases do Efeito Estufa que premia empresas que realizam e verificam por terceira parte os seus inventários de GEE. Em 2023, as inscrições para o programa ficam abertas até o dia 31 de julho, mas no ano anterior esse prazo tinha sido prorrogado para 7 de novembro.

É recomendado que as empresas sigam as práticas internacionais e apresentem o inventário verificado de emissões de GEE anualmente. Dessa forma, as elas podem demonstrar seu compromisso com a gestão ambiental transparente e responsável.

  • Legislação Ambiental Estadual e Municipal: Além das diretrizes e práticas recomendadas, é importante verificar as regras vigentes para o seu estado. A legislação está em constante mudança e outros estados além do Rio de Janeiro e Paraná em breve implementarão suas políticas de GEE. É valido checar se já existem legislações ambientais estaduais e municipais na sua região que estabeleçam prazos específicos para a entrega do inventário de emissões de GEE.

Portanto, as empresas devem consultar a legislação ambiental aplicável mais recente em sua jurisdição para garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos.

 

O que é a Verificação de Inventários de GEE?

A verificação de inventários de gases de efeito estufa é um processo que consiste em verificar e assegurar a precisão e confiabilidade dos dados contidos em um inventário de emissões de gases de efeito estufa (GEE).

Ela é realizada por terceiros independentes, conhecidos como verificadores de terceira parte, que têm a responsabilidade de revisar e avaliar os dados, métodos e procedimentos utilizados na elaboração do inventário de GEE. O objetivo é garantir a precisão e a consistência das informações relatadas, bem como identificar possíveis erros, omissões ou inconsistências que possam afetar a confiabilidade dos resultados.

Durante o processo de verificação, os verificadores analisam os dados brutos, revisam a metodologia de cálculo utilizada, verificam a conformidade com os requisitos normativos e realizam visitas in loco para verificar a implementação das práticas relatadas. Ao final, os verificadores emitem um relatório de verificação que descreve as constatações, recomendações e conclusões alcançadas durante o processo.

Os prazos para entrega de inventário de GEE e de inventário de GEE verificado são geralmente os mesmos, mas há vários benefícios de se verificar o seu inventário de GEE:

  • Credibilidade e confiança: A verificação por uma terceira parte independente confere maior credibilidade aos dados apresentados no inventário de emissões de GEE. Isso aumenta a confiança dos stakeholders, como clientes, investidores e órgãos reguladores, na gestão ambiental da empresa. Ela também permite que os programas de GEE premiem as empresas pelo seu desempenho. O Programa Brasileiro GHG Protocol, por exemplo, têm um selo ouro que é exclusivo às empresas que apresentam inventários verificados.
  • Conformidade legal e regulatória: Em alguns casos, a verificação do inventário de emissões de GEE pode ser exigida por legislações ou regulamentações específicas. Ao cumprir com essas exigências, as empresas evitam sanções e penalidades legais.
  • Vantagem competitiva: A entrega do inventário de emissões de GEE verificado pode proporcionar uma vantagem competitiva para as empresas. Cada vez mais, clientes e investidores valorizam organizações que adotam práticas sustentáveis e que possuem uma gestão ambiental transparente e confiável.
  • Melhoria contínua: A verificação do inventário de emissões de GEE envolve uma revisão detalhada dos processos e dados utilizados no cálculo das emissões. Esse processo pode identificar áreas de melhoria na gestão ambiental da empresa, permitindo o aprimoramento contínuo e a implementação de medidas mais eficazes para reduzir as emissões de GEE.

 

Conclusão

No contexto brasileiro, a entrega oportuna do inventário de emissões de GEE é essencial para garantir a conformidade legal, demonstrar transparência e fortalecer a credibilidade das empresas. Embora não exista uma regulamentação específica a nível federal que estabeleça prazos de entrega obrigatórios, alguns estados já têm iniciativas nesse sentido. Além disso, é importante seguir as recomendações do Programa Brasileiro GHG Protocol e da Norma ABNT NBR ISO 14064-1 e consultar a legislação ambiental estadual e municipal para verificar se existem prazos específicos estabelecidos para a sua região. A entrega oportuna do inventário traz benefícios como conformidade legal, credibilidade, planejamento estratégico e benchmarking. Portanto, as empresas devem se esforçar para cumprir os prazos estabelecidos e demonstrar seu compromisso com a sustentabilidade e a redução das emissões de GEE.

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