embarque em terminal portuário

Procedimentos de Segurança para Embarque – COVID 19

A pandemia do COVID 19 reforçou a importância da saúde e da segurança, diversas medidas e procedimentos para embarque da realização da vistoria foram tomados, com objetivo de garantir a saúde de todos os colaboradores e, principalmente, evitar a proliferação do vírus.

Um dos requisitos necessários para liberação dos recursos do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM, é a vistoria física da embarcação, a qual tem a finalidade de comprovar o avanço físico do projeto, conforme o Art. 15 do Capítulo V da resolução n° 3520/2020 – BNDES.

Abaixo, descreveremos as principais medidas de segurança que foram tomadas pelos terminais portuários com relação a COVID-19, permitindo assim as condições para a operação:

 

Itens e requisitos aplicados antes do embarque:

  • Termo de compromisso, assegurando não apresentar e nem ter apresentado, nas últimas duas semanas, sintomas de tosse, febre, cansaço, falta de ar ou diarreia;
  • Apresentação de certificado de realização de teste RT-PCR com resultado negativo;
  • Laudo médico atestando a inexistência de sintomas;
  • Apresentação do comprovante de vacinação, comprovando a vacinação com as duas doses da vacina ou, no mínimo, a primeira dose há pelo menos 14 (quatorze) dias anteriores ao embarque;
  • Medição e anotação da temperatura corporal duas vezes ao dia (manhã e noite) com 48 horas de antecedência ao embarque;

 

Itens e requisitos aplicados no embarque:

  • Medição da temperatura corporal. Caso estado febril seja detectado, o acesso a bordo não é permitido;
  • Macacão de segurança tyvek (utilizado para a proteção química em operações com riscos químicos na forma de partículas secas e semiúmidas);
  • Uso de máscara obrigatório durante toda permanência a bordo (máscaras PFF2 ou superiores);
  • Em casos extremos, só é permitido acesso ao passadiço, não sendo autorizado acesso aos demais compartimentos internos (esse item em específico é implementado pelo Comandante, autoridade que possui essa autonomia na embarcação);
  • Higienização das mãos e de qualquer objeto portado pelo vistoriador antes de embarcar, realizado e supervisionado pela tripulação;
  • Evitar qualquer cumprimento, como abraços e aperto de mão;

 

Itens e requisitos aplicados após o embarque:

  • Descarte de material feito em local adequado (máscaras, macacão tyvek e demais itens descartáveis utilizados a bordo);

Através da aplicação dos procedimentos destacados acima, vem sendo possível realizar a vistoria embarcação de forma segura, minimizando o risco de contaminação e assim, atendendo aos requisitos da resolução n° 3520/2020 – BNDES.

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