Ter um programa de compliance antissuborno já é uma exigência para todas as empresas que desejam se destacar no mercado, e também ter ganhos efetivos, incluindo a conquista de contratos públicos.
Ao longo desta leitura, você vai saber os riscos de não ter um programa de compliance antissuborno. Acompanhe!
Qual a importância de um programa de compliance antissuborno?
O compliance, que pode ser traduzido como “agir de acordo com as regras da organização e da sociedade” tem papel preponderante para ajudar as empresas a seguirem as exigências internas e externas à organização.
Nesse cenário, o compliance antissuborno ganha cada vez mais destaque no ambiente empresarial, à medida que é uma ferramenta para nortear as regras e normas de conduta dentro de uma companhia, a fim de alinhar os comportamentos com a missão e valores da instituição.
Essa conduta é determinante para que as empresas se mantenham competitivas no mercado, visto que a sociedade em geral está cada vez mais exigente com relação à transparência e a ética em todas as esferas, tanto públicas quanto privadas.
Os recentes escândalos de corrupção envolvendo órgãos públicos e privados têm feito com que as empresas busquem ferramentas que ofertem mais controle de seus investimentos, o que também envolve controles mais rígido de ações anticorrupção e antissuborno.
Assim, o compliance antisuborno é importante para atender aos interesses da companhia, a partir do momento que ele se torna uma exigência do mercado e da sociedade em que a organização está inserida.
Quais os riscos de não ter um programa de compliance antissuborno?
Veja a seguir os riscos de não ter um programa de compliance antissuborno.
Perda de credibilidade
Quando uma empresa não tem um programa de compliance, ela fica vulnerável a atitudes e condutas ilícitas que podem comprometer a imagem da organização de forma definitiva, como vimos ocorrer com diversas empresas.
Em contrapartida, com um programa compliance antissuborno bem estruturado, é possível garantir uma boa prática empresarial, ajudando a reduzir as violações ao código de conduta e ética estabelecido pela companhia, ao mesmo tempo em que proporciona um melhor aproveitamento dos recursos da empresa.
Para elevar a efetividade do programa de conformidade, é preciso mantê-lo em constante aperfeiçoamento, visto que a empresa, assim como a sociedade, é dinâmica, e requer ações de acompanhamento para identificar e reduzir riscos.
Perda de oportunidades em contratos públicos
Quando a Lei nº 12.846/13, também conhecida como Lei Anticorrupção, entrou em vigor, os fornecedores de serviços e produtos relacionados à administração pública direta, indireta e das estatais passaram a sentir as exigências legais com relação à conduta antissuborno.
As mudanças foram mais evidentes nos casos de licitações e contratos, já que passou a ser obrigatória a implementação de programas de compliance nas empresas que pleiteiam a prestação de serviços e vendas de produtos aos órgãos públicos, como requisito para concorrer e efetivar o contrato.
Os estados brasileiros também estão regulamentando as suas iniciativas de contratação de terceiros. O estado do Rio de Janeiro, por exemplo, sancionou a Lei Estadual 7.753/17, que determina que o Estado terá autonomia para contratar instituições que tenham estabelecido programas de compliance anticorrupção em até 180 dias após a assinatura do contrato, contemplando:
- canais de denúncia;
- registros contábeis completos;
- controles internos eficazes;
- código de conduta e políticas;
- diligências de contratação, entre outras questões.
Prejuízos ao não identificar ações antiéticas
Ao ignorar a importância da implantação de um programa de compliance antissuborno, a sua companhia ainda fica vulnerável, podendo, além de causar prejuízos ao caixa da organização, também macular de forma irreversível a reputação da empresa.
Para aumentar a efetividade do programa de compliance antissuborno, é fundamental contar com um certificado antissuborno. Ele atesta que a companhia tem os procedimentos necessários para implantar e executar as práticas antissuborno, conferindo mais credibilidade à organização.
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