O governo federal decretou na última semana a extensão do regime aduaneiro especial Repetro, que antes estava previsto para acabar em 2019. A medida publicada no Diário Oficial da União no último dia 18 de agosto prorroga o regime até 31 de dezembro de 2040.
Este regime tributário diferenciado, que suspende o pagamento de impostos federais para importação e exportação de bens e equipamentos destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural, teve também seu texto ampliado pelo governo federal.
Dentre algumas das mudanças que foram decretadas, podemos destacar:
- O estabelecimento de novo regime de tributação, ampliando a aplicação dos efeitos do Repetro, a bens que sejam importados em definitivo para o Brasil.
- A instituição de novo regime tributário que garante a suspensão dos tributos federais às matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, importados ou fornecidos localmente para serem empregados na fabricação de bens repetráveis.
- A alteração dos percentuais-limite de splits contratuais de FPSOs (70%), Sondas (65%) e outras embarcações (50%) para fins de parametrização da alíquota de imposto de renda.
Apesar da publicação no Diário Oficial da União, algumas dessas medidas ainda serão complementadas através da publicação de novos instrumentos normativos pela Receita Federal brasileira.
UM BREVE HISTÓRICO DO REPETRO
O Repetro foi instituído por decreto em 1999, dois anos depois da publicação da Lei do Petróleo, com o objetivo de permitir a importação de bens estrangeiros pré-definidos então pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Esses bens, por estarem sujeitos a realização de atividade econômica, eram antes passíveis de tributos. Com o Repetro, a carga tributária incidente passou de um patamar de 40% para 15%, valores estimados.
REGIME ADUANEIRO ESPECIAL
Os regimes podem ser divididos em comuns, especiais e aplicados às áreas especiais. Regime especial é qualquer regime jurídico onde o tribute possui condições diferenciadas do regime jurídico tributário comum. Regime de áreas especiais são como os das zonas francas.
Neste sentido, o Repetro era uma importação temporária dentro do Regime Aduaneiro Especial.
EXPORTAÇÃO FICTA
O Repetro permite também a exportação ficta que nada mais é que a exportação de equipamentos e embarcações produzidos no Brasil com saída virtual do território aduaneiro e posterior aplicação do regime de admissão temporária de forma a se beneficiar também do regime aduaneiro.
(imagem: tecpetro.com)