Essa semana foi comemorado o dia internacional da proteção de dados. Dia 28 de janeiro foi o dia escolhido, uma decisão do Conselho Europeu em referência ao Convenção 108 de 1981, primeiro instrumento jurídico que garantia a proteção de dados dos cidadãos da União Europeia.
O ano de 2020 é um importante ano para o Brasil nesse contexto tendo em vista que a LGPD (Lei 13.709/18), Lei Geral de Proteção de Dados, entra em vigor em agosto. A lei brasileira é inspirada na Europeia (General Data Protection Act).
Mas como a sua empresa pode se adequar a lei? Abaixo listamos alguns pontos que devem ser levados em consideração quando tratamos de tratamento de dados.
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Gestão e Governança
Possuir uma estrutura que possibilite o gerenciamento, accountability e engajamento da alta liderança.
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Coleta, Uso e Armazenamento
Políticas, processos e procedimentos que garantam o correto tratamento e armazenamento do dado.
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Transparência
Trate os dados de forma transparente, os donos têm que saber de que forma e para que fim eles estão sendo usados e não se esqueça dos avisos de privacidade.
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Consentimento
A organização deve garantir controles para gerenciar a escolha dos titulares dos dados, seja de concessão ou de revogação do consentimento.
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Treinamento e Comunicação
Desenvolver uma cultura de privacidade através de um plano de comunicação e treinamento é de extrema importância para que a organização tenha seus procedimentos além do papel apenas.
E sua empresa, está preparada?