Qual a definição de material e como é feita a certificação de conteúdo local?

Conforme as regras estabelecidas na Resolução ANP nº 19/2013 que trata dos procedimentos para certificação de conteúdo local na indústria de O&G, existem diferentes classificações dadas aos produtos e serviços que serão objeto da certificação. Nesse texto, falaremos sobre produtos que se enquadram na classificação de material e entenderemos como ocorre o processo de certificação destes itens.  

O que é um material e quando certificar

De acordo com a Resolução ANP nº 19/2013, materiais são consumíveis e objetos componentes de obra, construção, montagem ou processos similares. Exemplos incluem: acessórios tubulares (conexões, flanges, luvas etc.), ferramentas de poço, containers de habitação e tubos metálicos.

São exceções as definições acima itens que são objeto de compromisso contratual de conteúdo local: tubos metálicos usados em revestimentos, colunas de produção e dutos de escoamento; filtros; queimadores; e proteção catódica de Unidades de Produção.

Estando um produto enquadrado nas definições acima, ele deverá ser certificado quando fornecido diretamente às concessionárias/operadoras e a certificação for exigida em contrato. Caso o material esteja associado a conjuntos ou sistemas não será necessária a emissão de certificado, bastando a verificação de sua origem e registro do seu valor.

Como diferenciar material e bem

Assim como a definição de material, a Resolução ANP nº 19/2013 também apresenta uma definição para bem. Neste caso, máquinas e equipamentos empregados nas atividades previstas nas tabelas de compromisso de conteúdo local, anexas aos Contratos de Concessão, Contratos de Cessão Onerosa e Contratos de Partilha, abrangendo todos os itens e subitens relacionados aos compromissos contratuais de conteúdo local.

Máquinas e equipamentos, por sua vez, são definidos como dispositivos que através da transmissão ou transformação da energia que o alimenta realiza sua função.

Como ambas as definições (material e bem) são amplas, é comum que alguns itens sejam difíceis de classificar. Em geral, a resposta simples resolve a maioria dos casos: se o produto for mais facilmente enquadrado como máquina ou equipamento ele será um bem; caso contrário, se for mais bem definido como consumível ou componente, ele será classificado como material.

Conteúdo local de um material

Uma vez atendidas as premissas mencionadas para definir se o item é considerado material, o processo de certificação de materiais é simples. Devido à menor complexidade dos produtos com essa classificação, o percentual de um material é determinado exclusivamente com base em sua origem. Assim, ele poderá ser classificado como 0% (zero por cento), quando de origem estrangeira, ou 100% (cem por cento), quando de origem nacional.

Para atestar a origem do material o organismo de certificação verificará, no documento de venda do produto, o Código de Situação Tributária (CST) atribuído ao item. Nos casos em que código se iniciar por 1, 2, 6 ou 7 o item será considerado de origem importada e, portanto, não terá conteúdo local. Caso contrário, será emitido certificado de 100%.

Caso ainda tenha dúvidas sobre a classificação de seus fornecimentos e precise certificá-los, entre em contato com o RBNA Consult.

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