A diferença entre Bem e Material está ligada à forma como cada um é definido pela Resolução ANP nº 19/2013. Em resumo, Materiais são itens consumíveis ou de uso em obras e atividades afins, enquanto Bens são máquinas, equipamentos e itens de compromisso contratual de Conteúdo Local na indústria do petróleo.
A seguir, vamos detalhar cada conceito para eliminar de vez a dúvida: afinal, este produto é classificado como Bem ou Material?
O que é Material segundo a ANP?
A Resolução ANP 19/2013 define Material como:
Consumíveis e objetos utilizados em uma obra, construção, montagem ou atividade afim;
Exemplos: acessórios tubulares, ferramentas de poço, containers de habitação e tubos metálicos (com algumas exceções que veremos adiante).
O que são Consumíveis?
Ainda segundo a Resolução, os consumíveis são insumos usados diretamente nas operações de exploração e desenvolvimento da produção, tais como:
Fluidos de perfuração e completação e seus componentes;
Cimentos, aditivos ou misturas especiais para cimentação de poços;
Ácidos e produtos associados à acidificação e fraturamento;
Produtos para atividades de gravel pack;
Químicos associados à produção em Teste de Longa Duração (TLD);
Explosivos;
Combustíveis e lubrificantes usados em sondas e embarcações de apoio.
Resumindo: materiais são itens primários, simples e consumíveis, geralmente insumos para a fabricação ou execução de atividades.
O que é Bem segundo a ANP?
Já a definição de Bem é mais ampla e complexa. A Resolução ANP estabelece que Bens são:
Máquinas e equipamentos utilizados nas operações previstas nas tabelas de compromissos de conteúdo local, anexas aos Contratos de Concessão, Cessão Onerosa e Partilha.
Incluem todos os itens e subitens de compromissos contratuais de Conteúdo Local.
O que são Máquinas e Equipamentos?
Segundo a norma, são dispositivos — elétricos, eletrônicos, mecânicos, eletromecânicos ou outros — que, através da transmissão ou modificação da energia que os alimenta, resultam no produto ou função para os quais foram projetados.
E os Itens de Compromisso de Conteúdo Local?
Além da definição técnica, existem ainda os chamados Itens de Compromisso de Conteúdo Local.
Eles fazem parte das rubricas predeterminadas nos contratos (geologia e geofísica, perfuração, logística, construção e montagem, etc.) e devem ser contabilizados como Bens, mesmo que não se enquadrem na definição clássica.
Exemplos:
Válvulas;
Tubos metálicos usados como revestimento ou duto de escoamento;
Filtros;
Proteção catódica;
Queimadores.
Diferença entre Bem e Material: resumo prático
Bens: itens mais complexos, geralmente máquinas, equipamentos ou itens de compromisso de Conteúdo Local.
Materiais: itens mais simples, consumíveis e insumos necessários para obras, construções ou fabricação de Bens.
Em termos práticos: Bens são produtos finais mais elaborados e aplicados diretamente na indústria do petróleo, enquanto Materiais são insumos básicos e consumíveis que compõem ou viabilizam esses Bens.
Conclusão
Entender a diferença entre Bem e Material é essencial para evitar erros de classificação em contratos e certificações. A Resolução ANP nº 19/2013 é o documento base que deve sempre ser consultado.
Se você ainda tem dúvida sobre um produto específico ser Bem ou Material, lembre-se: pergunte se ele é um consumível simples (Material) ou um equipamento/compromisso contratual (Bem). Essa reflexão já resolve a maior parte dos casos.