Regras de compliance

Regras de Compliance Aplicadas a Fornecedores e Parceiros

Alguns escândalos envolvendo cadeias produtivas de empresas já abalaram muitos setores. A terceirização descuidada de um fornecedor pode acabar em processo criminal, como aconteceu com uma famosa rede de lojas de vestuário com filiais no mundo inteiro. Este é mais um exemplo que poderia ter sido evitado caso a empresa adotasse regras de Compliance em sua cadeia produtiva e checasse, por exemplo, o histórico de seu fornecedor.

De lá para cá algumas coisas mudaram. Há até pouco tempo, o preço era o grande fator decisivo na contratação de um serviço ou fornecedor. Com a Lava-Jato e a Lei Anticorrupção, as prioridades são outras. Avaliar a reputação da empresa –  seus valores e dados sensíveis como os principais acionistas, envolvimento com agentes públicos entre outros –   passou a ser primordial na escolha de fornecedores. Afinal, a imagem da sua empresa que está em jogo.

Parece muita coisa para uma empresa pequena, certo? Mas não é não! Nem todos os seus fornecedores precisam passar por este crivo. Para selecionar quem deverá ser analisado, é necessário realizar a análise de risco de parceiros e entender qual grau de risco eles oferecem para sua empresa. Aqueles que tiverem uma avaliação de médio ou alto risco devem passar pelo processo de due diligence. Grandes corporações como a Petrobras possuem o due diligence como uma exigência na contratação. Seus fornecedores são avaliados de acordo com o grau de risco a integridade e recebem cores: vermelho, amarelo e verde. Este critério é usado para o convite de licitações maiores, por exemplo.

O professor da Escola de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (FEA-USP), Luiz Fávero, afirma que não adianta estabelecer mecanismos internos se essas regras não forem aplicadas a terceiros. Afinal, a empresa é responsável por seu processo produtivo. A ABNT ISO NBR 37001:2017 Antissuborno é uma norma nova que padroniza procedimentos com objetivo de evitar atos de suborno nas empresas e em sua cadeia produtiva. O RBNA Consult é acreditado a Cgcre do Inmetro para realizar a certificação de organizações em conformidade com esta norma.

Afinal, a lei federal Anticorrupção 12.846 é clara quando aborda a aplicação de sanções em seu artigo 7º: “serão levados em consideração na aplicação das sanções: VIII – a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica”.

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