RELATÓRIOS DE CONTEÚDO LOCAL
No Brasil, os contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural (E&P) a partir da 7ª Rodada de Licitações da ANP estabelecem que as empresas de E&P (Ex.: Petrobras, Statoil, Shell, etc.) contratem uma parcela dos produtos e serviços necessários para o desenvolvimento destas atividades de fornecedores locais. Tal obrigação existe tanto na Fase de Exploração dos blocos quanto na Etapa de Desenvolvimento da Produção dos campos.
O compromisso de contratação de conteúdo local das concessionárias com a União é subdividido em diversos segmentos que englobam todo o setor de O&G, cada qual com um percentual de conteúdo local específico a se atingir. Esses percentuais são definidos durante o processo de licitação das reservas, que podem variar de rodada para rodada e, caso não sejam cumpridos, acarretam em multa para a empresa operadora. Os segmentos são organizados em grandes grupos, contemplando diferentes tipos de atividades, que juntos compõem a tabela de compromisso de Conteúdo Local.
A Resolução ANP Nº 27/2016 institui todas as diretrizes e o formato dos relatórios de conteúdo local que deve ser enviado à ANP, o Relatório de Conteúdo Local (RCL). Este relatório tem como objetivo subsidiar a comprovação ou não do cumprimento dos compromissos de conteúdo local das operadoras.
O envio dos relatórios de conteúdo local deve ser feito todo ano através do Sistema de Processamento de Arquivos IEngine (disponível no site da agência), segmentando os investimentos de acordo com os trimestres do ano civil e respeitando as regras de alocação dos gastos estabelecidas na própria resolução. Para informar os investimentos locais, as petroleiras devem indicar os certificados de conteúdo local que atestam a parcela local dos gastos.
Caso a empresa operadora do bloco ou campo precise retificar algum investimento reportado para a ANP, a mesma poderá retificar os RCLs até o prazo de entrega do último RCL, por meio do reenvio dos relatórios correspondentes.