O REPETRO é um regime aduaneiro especial, instituído nos anos 90, de exportação e de importação de bens a serem utilizados diretamente nas atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e gás natural. Recentemente, o governo federal decretou a extensão do Regime até o dia 31 de dezembro de 2040, através de publicação no Diário Oficial da União (DOU) em 18 de agosto de 2017.
Este regime aduaneiro permite a suspensão do pagamento dos tributos federais – II, IPI, PIS e COFINS, além do adicional de frete para renovação da marinha mercante – AFRMM durante todo o período de utilização, tendo sua extinção prevista no caso de reexportação dos equipamentos admitidos no regime.
O REPETRO é destinado a promover benefícios tributários na importação dos bens apresentados no Anexo I da Instrução Normativa RFB 1.415. O Regime pode ter sua aplicação ampliada aos chamados Bens Secundários, que são: máquinas, aparelhos, instrumentos, ferramentas, equipamentos e a outras partes ou peças, incluídos os sobressalentes e os destinados à proteção do meio ambiente, salvamento, prevenção de acidentes e combate a incêndios, desde que utilizados para garantir a operacionalidade dos bens referidos no anexo.
QUEM PODE SE HABILITAR AO REPETRO?
Empresas Operadoras detentoras de concessão, de autorização ou de cessão, ou a contratada sob o regime de partilha de produção, para o exercício, no País, das atividades a que se trata o Regime.
Estão também habilitadas, as pessoas jurídicas contratadas e suas subcontratadas, em afretamento por tempo ou para a prestação de serviços, para a execução das atividades de exploração e exploração das jazidas de petróleo e gás natural. Além destas, as designadas para promover a importação dos bens a serem por ela utilizados, quando a contratada não for sediada no país.
Os solicitantes devem atender aos seguintes requisitos:
- Possuir sistema próprio e controle informatizado do Regime;
- Comprovar que a operadora seja contratada pela União sob o regime de concessão, autorização, cessão ou partilha de produção, inclusive quando se tratar de requerimento formulado para habilitação de pessoa jurídica;
- Prévia adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);
- Apresentação do Requerimento de Habilitação;
- Regularidade fiscal;
- Regularidade do recolhimento ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A habilitação ao REPETRO será outorgada por meio de Ato Declaratório Executivo (ADE) do titular da unidade da Receita Federal do Brasil (RFB) de jurisdição do requerente e terá validade nacional.
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