A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) estabelece importantes regras para a aferição e apresentação do Conteúdo Local, visando regular o setor de energia de forma abrangente. Com o objetivo de orientar diversas partes interessadas nesse processo, tais como organismos de certificação, concessionárias e fornecedores, a ANP desenvolveu várias resoluções que moldam as práticas do mercado.
Neste guia atualizado, destacaremos os principais pontos e os principais interessados em cada uma das resoluções vigentes, oferecendo uma visão abrangente sobre o tema do Conteúdo Local no contexto regulatório da ANP.
RESOLUÇÃO ANP 19/2013
Resolução responsável por determinar as normas da realização da Certificação de Conteúdo Local.
Principais interessados: organismos de certificação, concessionárias e fornecedores.
- Principais terminologias do processo de certificação.
- Aplicabilidade da política de conteúdo local.
- Metodologias para aferição do conteúdo local de produtos e serviços.
- Modelo base dos certificados.
RESOLUÇÃO ANP 726/2018
Resolução responsável por estabelecer os critérios para isenção do cumprimento do conteúdo local, além de regular a assinatura de termo aditivo ao contrato de concessão para ajustes do percentual comprometido e transferência de excedentes. Válida para contratos de 1ª a 13ª Rodada de Concessão, Cessão Onerosa, 1ª Rodada de Partilha de Produção e 2ª Rodada de Partilha referente a área adjacente a Gato do Mato.
Principais interessados: concessionárias.
- Substituição dos percentuais mínimos ofertados por conteúdo local global para fases de exploração e desenvolvimento.
- Alteração do percentual inicial das multas de 60% para 40% e do percentual final de 100% para 75%.
- Extinção de waiver já autorizado pela ANP caso a concessionária migre para os compromissos estabelecidos nesta resolução.
RESOLUÇÃO ANP 833/2020
Resolução que estabelece os critérios de conteúdo local a serem adotado no compromisso de individualização da produção e na anexação de áreas.
Principais interessados: concessionárias.
- Na fase de exploração, os contratos devem seguir os compromissos das áreas de jazida compartilhada ou anexada. Em casos de dispêndios compartilhados, adota-se critério de rateio baseado nos princípios de contabilidade para distribuição entre as áreas.
- Na fase de desenvolvimento, em caso de individualização de produção, serão adotados critérios de eleição de cláusula de Conteúdo Local de um dos contratos que regem as áreas de produção, sendo vedada a utilização de contrato que não tenha obrigação.
- Para casos de anexação de áreas, além do critério acima será considerada a totalidade dos dispêndios realizados na etapa de desenvolvimento da anexação, a partir da declaração de comercialidade mais antiga dentre as áreas objeto da anexação.
RESOLUÇÃO ANP 848/2021
Resolução que estabelece as regras para assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) de conteúdo local de contratos concessão extintos ou com fases encerradas.
Principais interessados: concessionárias.
- Substituição das multas por inadimplemento de conteúdo local pela promessa de investimentos na cadeia de O&G nacional em contratos sem obrigação de CL ou por investimento excedente em contratos relacionados a outras áreas.
- Não poderão ter TAC contratos a partir da 14ª Rodada de Licitação ou contratos aditados conforme Resolução ANP 726/2018.
RESOLUÇÃO ANP 869/2022
Resolução que dispõe sobre critérios para acreditação dos organismos de certificação de conteúdo local.
Principais interessados: organismos de certificação.
- Estabelece a necessidade do organismo ser acreditado como um Organismo de Certificação de Produto (OCP) pelo Inmetro.
- O organismo deve atender aos padrões ISO ABNT.
RESOLUÇÃO ANP 871/2022
Resolução que dispõe sobre modelo, método de envio e periodicidade de entrega dos Relatório de Conteúdo Local (RCL) e Relatório de Gastos Trimestrais (RGL) dos contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural.
Principais interessados: concessionárias.
- Estabelece que os RCL deverão ser enviados anualmente em modelo indicado pela ANP diretamente pelo Sistema de Processamento de Arquivos – IEngine.
- Estabelece que o RGT deverá ser enviado apenas para contratos de concessão anteriores a 7ª rodada e que não tenham sido aditados conforme Resolução ANP 726/2018.
- A comprovação de conteúdo local dos RGT se dará por meio de declaração enquanto dos RCL se dará por meio dos certificados emitido conforme Resolução ANP 19/2013.
Caso sua empresa se enquadre entre as parte interessadas no processo de exploração e produção dos setores de Óleo e Gás e necessite de auxílio no entendimento das resoluções e na emissão de declarações e certificados de conteúdo local entre em contato com o RBNA Consult e podemos lhe ajudar.