A Lei Anticorrupção foi sancionada em 2013, logo depois de todos os escândalos de corrupção que foram descobertos nesse ano (período do Mensalão). É por meio dela que se torna possível responsabilizar criminalmente pessoas físicas e jurídicas que atuem de forma ilegal, principalmente causando danos à administração pública.
As organizações precisam estar atentas para compreenderem como a legislação funciona, seus dispositivos, suas punições e como elas estão alinhadas com os programas de compliance.
Vamos fazer um resumo da Lei Anticorrupção 12.846/2013, com os principais pontos da lei, para que você consiga implementar dispositivos que garantam a sua empresa a agir de forma ética e legal.
Boa leitura!
Como é realizada a investigação?
As investigações, segundo o corpo da lei, devem ser feitas pelos órgãos federais responsáveis, de forma que, caso encontrem indícios de problemas nesse quesito, poderão entrar com o processo no Ministério Público e indiciar a organização.
Caso a organização queira cooperar com a investigação, ela pode optar pelo acordo de leniência. Nesses casos, quando elas enviam documentações ou informações que colaborem com o processo, podem ter benefícios tais como:
- redução nos valores de multa;
- isenção da pena de inidoneidade (que diz respeito à proibição de contratar com o poder público).
Os benefícios dependerão do quanto elas consigam colaborar efetivamente com as investigações e ofereçam dados consistentes e fidedignos.
Quais as principais penalidades aplicadas?
As penas para os casos de corrupção podem ser aplicadas na esfera administrativa. Nesse caso, o valor pode variar de 0,1% a 20% do faturamento bruto da organização. Caso a empresa não possa assegurar qual é o valor total, a multa poderá ficar entre R$ 6.000 e R$ 60.000.000. Além disso, há também a publicação da decisão condenatória, que fere a imagem do negócio.
Também pode ocorrer punição na esfera judicial, na qual há as seguintes sanções:
- perda de bens, direitos ou valores que tenham representado alguma vantagem, ou proveito ocasionados da infração cometida;
- suspensão parcial ou total de suas atividades;
- dissolução compulsória da pessoa jurídica;
- proibição de recebimento de incentivos, doações, empréstimos, subsídios, entre outros.
Quais são os prazos para penalização?
Os processos, segundo o corpo da lei, devem ser instaurados pelos órgãos e entidades federais responsáveis. Ele deve ser concluído em 180 dias, podendo ser prorrogável. Ao ser determinada a punição, ela deve ser paga assim que for aplicada, em um prazo de 5 a 10 dias.
Quais são as regras para contestar a penalização?
Caso a empresa discorde do que foi determinado pelo juiz, no que diz respeito aos valores, ela poderá realizar a contestação no Poder Judiciário. É o caso da aplicação do acordo de leniência.
Nesse caso, os gestores deverão entrar com a solicitação da contestação, de forma a reconhecer o crime cometido e se comprometer com as investigações, oferecendo todas as soluções possíveis para a resolução da questão.
Quais são os impactos da corrupção nas empresas?
A lei tem por objetivo inibir o comportamento ilícito nas organizações por meio das sanções aplicadas. Por isso os valores são elevados, de forma a gerar profundo impacto em seu orçamento.
Afinal, implicar em até 20% do faturamento bruto da organização pode gerar uma despesa considerável no negócio. Caso a empresa não tenha um controle financeiro ou possibilidade de obter financiamento, ou investimentos, poderá ter problemas para manter o negócio funcionando.
Outro ponto é o grave dano gerado para a imagem do negócio. Afinal, a publicação da condenação macula a sua imagem, fazendo com que possíveis investidores, stakeholders, público, o governo (caso ele seja um potencial cliente), entre outros não façam negócios com sua organização, por preferirem trabalhar com parceiros que trabalhem com lisura e transparência.
Por fim, as sanções judiciais também causam graves consequências. Afinal, elas podem inviabilizar processos que, muitas vezes, são responsáveis por manter o capital de giro da organização (empréstimos, doações, entre outros). Em alguns casos, a depender da gravidade, pode-se optar, até mesmo, pela dissolução do negócio.
Por isso, é fundamental manter-se Em conformidade com a lei, seguindo suas determinações, seguindo as regras determinadas pela legislação.
Como a Lei Anticorrupção afeta os programas de compliance?
Os programas de compliance são obrigatórios apenas para as prestadoras de serviço da administração pública, justamente como uma forma de minimizar possibilidade de danos gerados por esse tipo de ato ilícito.
Eles não são restritos apenas a este tipo de organização. Toda e qualquer empresa pode aplicar o compliance em seu negócio — na verdade, é desejável.
Esse conceito diz respeito a “manter-se em consonância com” a legislação vigente, evitando fraudes, ocorrências, subornos e atos de corrupção nas atividades diárias. Muitas vezes, esse tipo de comportamento ocorre, até mesmo, ingenuamente, de forma que o colaborador acredite que determinada conduta não terá implicações legais.
O compliance, assim, define planos de conduta e treinamentos que orientem seus colaboradores a agirem de forma ética e transparente, bem como determina mecanismos de controle para auditoria e verificação das condutas individuais e das equipes, além de aplicar uma gestão de riscos internamente.
A Lei Anticorrupção, assim, é a principal diretriz norteadora para as organizações que operam em território nacional. Todas elas devem agir de acordo com os dispositivos legais, sob pena de incorrer nas sanções que listamos acima.
Além dela, as organizações que trabalham com prestação de serviço em outros países também devem implementar determinadas diretrizes que mantenham sua atuação de acordo com as leis locais.
Por isso, toda e qualquer alteração deve ser observada pelos responsáveis pelo programa, para que possam fazer as devidas adequações. Por exemplo, há atualmente uma proposta que circula nas casas legislativas que discute o Projeto de Lei nº 10.887/2018. Segundo essa alteração, ficará a cargo do Ministério Público a propor ações de improbidade administrativa.
Além disso, ficará a cargo deste órgão a aprovação dos acordos com os envolvidos, principalmente no que concerne ao acordo de leniência.
Com este resumo da Lei Anticorrupção 12.846/2013, é possível avaliar quais são os riscos aos quais sua empresa estará envolvida em caso de ações ilícitas. Sendo assim, é fundamental que os gestores responsáveis por estes programas e pela área jurídica da organização observem esses pontos.
Afinal, as consequências podem ser severas, colocando o funcionamento da organização em xeque. Por isso, investir em compliance é fundamental. Leia nosso artigo sobre como este conceito auxilia sua empresa e tire suas dúvidas sobre o assunto!