Retrospectiva 2020 - Informes da ANP sobre Contéudo Local

Retrospectiva 2020 – Informes da ANP sobre Contéudo Local

 

Prefere ler? Confira abaixo a transcrição do vídeo “Retrospectiva 2020 – Informes da ANP sobre Contéudo Local”.

Oi, meu nome é Júlia Bachur e eu trabalho na área de conteúdo local do RBNA Consult.  Hoje eu vim aqui fazer uma retrospectiva sobre os 5 Informes publicados pela ANP no ano de 2020. A ANP publica estes informes a fim de esclarecer as regras da política de conteúdo local. Começando pelo Informe SCL n° 001 de abril deste ano, este estabeleceu a suspensão das auditorias presenciais e possibilitou a realização de auditorias remotas, dada a pandemia da COVID-19. Ainda sobre o enfrentamento da pandemia, o Informe SCL n° 002 de maio, posterga os prazos para o envio dos relatórios de conteúdo local pelos operadores e os relatórios de certificados emitidos pelos Organismos de Certificação. No terceiro Informe, publicado em julho e revisado em setembro, foram estabelecidas as diretrizes da conversão de moeda estrangeira durante um processo de certificação de conteúdo local. Ficou esclarecido que a data base utilizada é a do contrato original como primeira prioridade, seguida a data de início de vigência do contrato, depois a data de assinatura do contrato e, por último, a data da última assinatura eletrônica. Já no Informe SCL n° 004 de agosto de 2020, a ANP esclareceu algumas dúvidas comuns sobre a utilização de itens não certificáveis na prestação de serviço de mão de obra e fortalece o papel do organismo de certificação na avaliação destes itens quanto a sua relevância no processo de certificação. Ficou estabelecido que o percentual de ILS calculado deve ser aplicado ao valor total do serviço contratado informado pelo documento fiscal, sem ISS. Por fim, ainda em agosto, foi publicado o Informe n° 005, que revoga e substitui o Informe de n° 002/2019. Neste novo informe ficam estabelecidas as diretrizes para a certificação de conteúdo local das Unidades Estacionárias de Produção, as UEPs, que no Brasil tem em sua maioria os FPSOs (Unidade Flutuante de Produção, Armazenamento e Transferência), e para a certificação de Módulos que comporão as UEPs. Este Informe estabelece que quando o contrato do operador com a ANP tiver mais de uma linha de compromisso, o certificado de conteúdo local emitido para uma Unidade deve ter um relatório suporte explicitando as linhas de compromisso do operador, de acordo com o contrato ao qual se refere. Os Módulos das UEPs deverão compor, obrigatoriamente, mais de uma linha de compromisso associadas à UEP e os certificados de conteúdo local destes, deverão ser emitidos com o mesmo relatório anexo previsto. Gostou desse vídeo? Então se inscreva no nosso canal e fiquem ligados nas nossas postagens no nosso blog. Obrigada!

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