RGT

4 Principais Diferenças entre Relatório de Gastos Trimestrais (RGT) e Relatório de Conteúdo Local (RCL)

Para comprovar os investimentos da operadora com conteúdo nacional, ela deve preencher dois relatórios: Relatórios de Gastos Trimestrais (RGT) e Relatório de Conteúdo Local (RCL). Mas para que dois relatórios, se ambos registram gastos locais de investimentos? Abaixo são apresentadas as 4 principais diferenças entre o RGT e o RCL, a serem reportados à ANP.

 

1. MODELO CONTRATUAL

Relatórios de Gastos Trimestrais: Contratos de Concessão até a 6ª Rodada, realizada em 2003.

Relatórios de Conteúdo Local: Contratos de Concessão a partir da 7ª Rodada, realizada em 2005, Contratos de Concessão, Cessão Onerosa e Partilha da Produção.

 

2. PERIODICIDADE DA ENTREGA

RGT: Trimestral – 15º (décimo quinto) dia útil do segundo mês subsequente ao encerramento de cada trimestre.

RCL: Anual – 1º (primeiro) dia útil do mês de julho do ano subsequente ao encerramento de cada ano, com exceção do último RCL que deve ser entregue no 1º (primeiro) dia útil do 13º (décimo terceiro) mês subsequente à data de encerramento da Fase de Exploração ou da Etapa de Desenvolvimento.

 

3. ALOCAÇÃO DE CUSTOS NACIONAIS

RGT: Nem todos os investimentos nacionais alocados no RGT são passíveis de certificação de conteúdo local, tais como os custos administrativos relacionados a operação de perfuração.

RCL: Os investimentos a serem reportados como nacionais precisam, necessariamente, ter comprovação de Conteúdo Local.

 

4. COMPROVAÇÃO DOS CUSTOS NACIONAIS

RGT: Para os investimentos nacionais que necessitam de comprovação local perante à ANP até a 6ª Rodada de Licitação, é necessária uma Declaração de Conteúdo Local do produto ou serviço fornecido.

RCL: Os investimentos locais da Operadora devem ser comprovados através do Certificado de Conteúdo Local emitido por uma certificadora acreditada pela ANP, tal como RBNA Consult.

Onde encontrar os templates de relatório?

RGT: Portaria ANP nº180/2003.

RCL: ANP Resolução 27/2016.

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