Rodadas de licitação da anp e a Política de Conteúdo Local

Rodadas de Licitação da ANP e a Política de Conteúdo Local

A lei nº 9.478 de 1997 foi um marco importante na indústria de petróleo brasileira, com a quebra de monopólio da Petrobras, a criação da ANP e o início das Rodadas de Licitação com o objetivo de abrir para empresas privadas o setor de Óleo & Gás. Desta forma, para incentivar a fomentação da indústria de O&G brasileira, foi criada a política de conteúdo local, que foi se adaptando ao longo do tempo. Neste contexto iremos mapear como estas mudanças influenciam os contratos nas diferentes rodadas de licitação.

 

1ª Rodada

Nos contratos de 1ª Rodada, não há a exigência de certificação de conteúdo local, fazendo com que a contabilização dos gastos a serem reportados para a ANP – através de Relatórios de Gastos Trimestrais (RGTs) e Declarações de Conteúdo Local – fossem alocados como inteiramente nacional ou importado de acordo com a origem do Fornecedor.

 

2ª Rodada

Nos contratos de 2ª Rodada, a metodologia para contratos de serviços permanece a mesma, porém os Bens passam a ser considerados inteiramente nacionais caso seus gastos locais sejam superiores a 60% ou terão seus percentuais calculados de forma precisa quando os custos nacionais forem inferiores a 60%.

 

3ª à 6ª Rodada

Da 3ª à 6ª, a principal mudança na política de conteúdo local ocorreu na apuração dos contratos de serviços, em que custos acima de 80% nacionais passam a ser considerados integralmente locais, enquanto Bens permaneceram com a medição idêntica da 2ª rodada. A diferença mais relevante observada entre contratos de 3ª e 4ª rodadas para os contratos de 5ª e 6ª são no reporte dos RGTs (Relatórios de Gastos Trimestrais). Nos dois primeiros, existiam apenas percentuais globais de conteúdo local contemplados, enquanto nos outros dois passaram a possuir percentuais divididos de acordo com Itens mais específicos. Ou seja, um investimento realizado na área de Aquisição de Dados Sísmicos, por exemplo, irá possuir um percentual de conteúdo local específico para o Item Aquisição, assim como irá contribuir no percentual global estabelecido para a Fase de Exploração.

 

7ª Rodada

A 7ª rodada teve a maior modificação até então, os Relatórios de Gastos Trimestrais deram lugar ao Relatório de Conteúdo Local (RCL) com periodicidade anual, tendo classificação de percentuais global, por Item e Subitem a serem atingidos.  Além disto, passou a ser cobrada a medição dos percentuais através dos Certificados de Conteúdo Local, feitos por empresas credenciadas pela ANP, como por exemplo o RBNA Consult, com a utilização da Resolução ANP 19/2013.

 

14ª Rodada

Na 14ª rodada de licitações foi disponibilizado para as operadoras, com prazo até abril de 2018, a possibilidade de se realizar aditivos em seus contratos juntamente com a ANP para estabelecimento de metas globais de conteúdo local, sem necessidade de divisão por Item e Subitem conforme estabelecido para blocos da 7ª a 13ª rodadas. Para informações mais detalhadas a respeito das mudanças realizadas a partir da Resolução 726/2018, clique aqui.

 

Desde 1999, foram realizadas 15 rodadas de blocos exploratórios e quatro de campos maduros sob o regime de concessão e quatro do pré-sal, sob o regime de partilha de produção. Paralelo a isto estão planejadas até 2021, diversas rodadas oferecendo áreas contendo bilhões de barris de petróleo e criando oportunidades para todos os tipos de empresas de exploração e produção.

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