Em sua primeira Reunião Extraordinária de 2017, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou a realização da 3ª rodada do Pré-Sal sob o regime de partilha da produção, prevista para ocorrer em novembro deste ano, onde serão ofertadas quatro áreas localizadas nas bacias de Campos e Santos. O Conselho também deliberou sobre conteúdo local e o calendário de leilões até 2019.
As resoluções aprovadas pelo colegiado seguem agora para a Presidência da República.
O CNPE já havia aprovado e divulgado anteriormente a realização das seguintes rodadas para o ano de 2017:
- 4ª Rodada de Licitações, na modalidade de concessão, de campos terrestres maduros (acumulações marginais);
- 2ª Rodada de Partilha, com áreas unitizáveis do pré-sal;
- 14ª Rodada de Licitações na modalidade de concessão.
Agora, adicionalmente, foram incluídas as seguintes rodadas:
- 3ª Rodada de Partilha, prevista para novembro de 2017 (Bacias de Campos e Santos).
- 4ª Rodada de Partilha, prevista para maio de 2018 (Bacia de Campos).
- 5ª Rodada de Partilha, prevista para o segundo semestre de 2019 (Bacia de Santos).
- 15ª Rodada de Licitações de Blocos, na modalidade de concessão, prevista para maio de 2018 (Bacias de Sergipe-Alagoas, Recôncavo, Potiguar e Espírito Santo).
- 16ª Rodada de Licitações de Blocos, na modalidade de concessão, prevista para o segundo semestre de 2019 (Bacias de Sergipe-Alagoas, Recôncavo, Potiguar e Espírito Santo).
- 5ª Rodada de Licitações de campos terrestres maduros, ainda a serem definidos, prevista para maio de 2018.
- 6ª Rodada de Licitações de campos terrestres maduros, ainda a serem definidos, prevista para o segundo semestre de 2019.
Em relação ao Conteúdo local, o CNPE definiu que:
- Nas individualizações da produção, em situações onde as jazidas de petróleo e gás natural se estendam para áreas não contratadas, as regras de Conteúdo Local aplicáveis a elas não poderão criar obrigações adicionais em relação às regras de Conteúdo Local pertinentes à(s) área(s) sob contrato adjacente;
- O Conteúdo Local mínimo obrigatório a ser exigido em cada área não contratada unitizável da 2ª Rodada de Licitações sob o regime de partilha de produção na área do pré-sal deverá ser igual às condições exigidas a esse título nos contratos das áreas adjacentes;
- A partir da 4ª Rodada de Licitações de Áreas Terrestres com Acumulações Marginais de Petróleo e Gás Natural, o Conteúdo Local não será objeto de exigência contratual;
- O Conteúdo Local mínimo obrigatório a ser exigido:
Para a 14ª Rodada de Licitações sob Regime de Concessão, o Conteúdo Local mínimo obrigatório a ser exigido, atenderá aos seguintes critérios:
- Os compromissos de Conteúdo Local serão definidos em cláusulas específicas do Contrato e não serão adotados como critério de julgamento das ofertas na Licitação;
- Para blocos em terra:
- Para blocos em mar:
Por fim, o CNPE recomendou que a ANP analise a prorrogação da Fase de Exploração dos Contratos de blocos outorgados na 12ª Rodada de Licitações, ocorrida em novembro de 2013. A possibilidade de prorrogação da Fase de Exploração é prevista no Edital e no contrato, a depender de critérios da Agência.