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Rodadas de Licitações

Governo Define Rodadas de Licitações dos Campos de Petróleo até 2019

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Em sua primeira Reunião Extraordinária de 2017, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou a realização da 3ª rodada do Pré-Sal sob o regime de partilha da produção, prevista para ocorrer em novembro deste ano, onde serão ofertadas quatro áreas localizadas nas bacias de Campos e Santos. O Conselho também deliberou sobre conteúdo local e o calendário de leilões até 2019.

As resoluções aprovadas pelo colegiado seguem agora para a Presidência da República.

O CNPE já havia aprovado e divulgado anteriormente a realização das seguintes rodadas para o ano de 2017:

  • 4ª Rodada de Licitações, na modalidade de concessão, de campos terrestres maduros (acumulações marginais);
  • 2ª Rodada de Partilha, com áreas unitizáveis do pré-sal;
  • 14ª Rodada de Licitações na modalidade de concessão.

Agora, adicionalmente, foram incluídas as seguintes rodadas:

  • 3ª Rodada de Partilha, prevista para novembro de 2017 (Bacias de Campos e Santos).
  • 4ª Rodada de Partilha, prevista para maio de 2018 (Bacia de Campos).
  • 5ª Rodada de Partilha, prevista para o segundo semestre de 2019 (Bacia de Santos).
  • 15ª Rodada de Licitações de Blocos, na modalidade de concessão, prevista para maio de 2018 (Bacias de Sergipe-Alagoas, Recôncavo, Potiguar e Espírito Santo).
  • 16ª Rodada de Licitações de Blocos, na modalidade de concessão, prevista para o segundo semestre de 2019 (Bacias de Sergipe-Alagoas, Recôncavo, Potiguar e Espírito Santo).
  • 5ª Rodada de Licitações de campos terrestres maduros, ainda a serem definidos, prevista para maio de 2018.
  • 6ª Rodada de Licitações de campos terrestres maduros, ainda a serem definidos, prevista para o segundo semestre de 2019.

Em relação ao Conteúdo local, o CNPE definiu que:

  1. Nas individualizações da produção, em situações onde as jazidas de petróleo e gás natural se estendam para áreas não contratadas, as regras de Conteúdo Local aplicáveis a elas não poderão criar obrigações adicionais em relação às regras de Conteúdo Local pertinentes à(s) área(s) sob contrato adjacente;
  2. O Conteúdo Local mínimo obrigatório a ser exigido em cada área não contratada unitizável da 2ª Rodada de Licitações sob o regime de partilha de produção na área do pré-sal deverá ser igual às condições exigidas a esse título nos contratos das áreas adjacentes;
  3. A partir da 4ª Rodada de Licitações de Áreas Terrestres com Acumulações Marginais de Petróleo e Gás Natural, o Conteúdo Local não será objeto de exigência contratual;
  4. O Conteúdo Local mínimo obrigatório a ser exigido:

tabela 1

Para a 14ª Rodada de Licitações sob Regime de Concessão, o Conteúdo Local mínimo obrigatório a ser exigido, atenderá aos seguintes critérios:

  • Os compromissos de Conteúdo Local serão definidos em cláusulas específicas do Contrato e não serão adotados como critério de julgamento das ofertas na Licitação;
  • Para blocos em terra:

tabela 2

  • Para blocos em mar:

Por fim, o CNPE recomendou que a ANP analise a prorrogação da Fase de Exploração dos Contratos de blocos outorgados na 12ª Rodada de Licitações, ocorrida em novembro de 2013. A possibilidade de prorrogação da Fase de Exploração é prevista no Edital e no contrato, a depender de critérios da Agência.