Termo de Ajustamento de Conduta

Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e a Política de Conteúdo Local

O que é Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)?

O TAC – Termo de Ajustamento de Conduta é um instrumento jurídico celebrado entre um órgão do governo e uma entidade que tenha descumprido exigências legais. Os objetivos do TAC são a reparação de possíveis danos, a adequação de conduta às exigências legais ou normativas e, ainda, a compensação pelos danos que não podem ser recuperados.

 

O que é e como funciona a Política de Conteúdo Local no Brasil?

A Política de Conteúdo Local (PCL) é uma prática na indústria de Petróleo e Gás Natural que tem como objetivo desenvolver a indústria nacional de bens e serviços e promover geração de emprego e renda ao longo da cadeia produtiva.

No Brasil, para os contratos de Exploração e Produção de Petróleo e Gás natural, existem cláusulas que estipulam um percentual mínimo de conteúdo local para contratação de bens e serviços. Sua comprovação é feita por meio da realização da certificação de conteúdo local, em que é necessário contratar um Organismo de Certificação credenciado pela ANP, como o RBNA Consult.

 

Termo de Ajustamento de Conduta e Política de Conteúdo Local:

A fim de que as cláusulas de Conteúdo Local sejam cumpridas, a ANP (Agência Nacional de Gás e Biocombustível) realiza fiscalizações e, em casos de descumprimento, aplica multas previstas.

Em 03 de maio de 2019 foi iniciada uma tomada pública inerente ao Termo de Ajustamento de Conduta para as fases já encerradas dos contratos firmados entre a União e os consórcios ou companhias vencedoras das rodadas de licitações. Esta tomada pública teve como objetivo coletar contribuições para a eventual elaboração de instrumentos regulatórios que venham a possibilitar a celebração de Termos de Ajustamento de Conduta.

Portanto, o objetivo da proposta de TAC para conteúdo local é que as empresas multadas tenham a opção de assinar este ajustamento de conduta para reverter o valor das multas relativas às fases de exploração e de desenvolvimentos já encerradas. Para isso, o operador contrataria bens e serviços nacionais para outras fases do mesmo projetou para outros contratos operados por ele. O TAC suspenderia a multa e caso o termo não fosse cumprido, a empresa pagaria a multa original e sofreria sanção pelo descumprimento.

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