Em 1997 foi criada a Lei 9478 que estabeleceu a quebra do monopólio da Petrobras, na exploração e produção, permitindo que outras empresas com sede no Brasil pudessem atuar em todos os elos da cadeia do petróleo. Essa lei ficou conhecida como “Lei do Petróleo” e além da quebra do monopólio da Petrobras, ela também instituiu a criação da Agência Nacional de Petróleo e Gás Natural, a ANP, que passa a ser o Órgão Regulador da Indústria de Óleo e Gás no País. A principal atribuição da ANP é a celebração, em nome da União, dos contratos de exploração, desenvolvimento e produção junto aos Operadores e de fiscalização desses contratos.
Atualmente existem diferentes tipos de contratos de E&P celebrados pela ANP junto aos Operadores e o presente texto visa realizar uma breve introdução desses tipos de contrato.
Contratos de Concessão
É o regime contratual no qual o Estado, detentor do direito de posse sobre os hidrocarbonetos presentes no país, concede o direito de exploração e produção destes hidrocarbonetos a uma companhia nacional ou estrangeira, cabendo unicamente a ela os riscos decorrentes do investimento firmado em contrato. Estes contratos definem todo um escopo para a execução dos processos de exploração, avaliação, desenvolvimento e produção dos blocos definindo prazos, volumes de investimentos, dentre outros pontos.
Nos contratos de concessão a remuneração do Estado, geralmente o proprietário dos direitos sobre os hidrocarbonetos explorados, não se dá por meio dos valores provenientes da venda dos recursos obtidos na exploração, sendo este pertencente a concessionária. O Estado, no entanto, recebe sua remuneração por meio dos tributos, royalties, compensações financeiras e o bônus de assinatura, segundo a legislação vigente. Cabe ressaltar que a propriedade do petróleo e gás natural produzidos pertence as Concessionárias, por mais que os reservatórios ainda sejam de propriedade do Estado. Por este motivo, muitos contratos atualmente possuem cláusulas de priorização ao abastecimento do mercado interno.
Contratos de Partilha da Produção
Diferente da Concessão, nos contratos de Partilha da Produção os hidrocarbonetos provenientes de determinada reserva permanecem sobre o poder do Estado, sendo a operadora a responsável pela exploração e produção do petróleo e gás natural, e obtendo seu retorno por meio da aquisição de uma parcela da produção.
Neste tipo de contrato a empresa vencedora do leilão não recebe nenhum tipo de remuneração pelos serviços de E&P, cabendo a ela todos os riscos e custos incorridos no processo, sendo sua remuneração obtida posteriormente por meio da obtenção de parte da produção. Via de regra os contratos especificam a proporção da produção que pode ser retida pela Operadora para a recuperação dos custos incorridos, o chamado “cost oil”. Além disso, definem também as condições de partilha da produção restante entre a operadora e o Estado.
Contratos de Cessão Onerosa
Cessão onerosa é um sistema no qual a União cede o direito de exploração de um recurso natural de sua propriedade em troca de uma remuneração pré-estabelecida. Nessa lógica, o governo determina o valor cedido para área a ser explorada. No caso de E&P o regime de Cessão Onerosa se deu através da contratação direta de áreas específicas da União para a Petrobras, para exploração e produção de petróleo e gás natural. A Lei nº 12.276/2010 concedeu à empresa o direito de extrair até cinco bilhões de barris de petróleo equivalente, localizadas no pré-sal, conforme contrato firmado entre a União e a Petrobras.
Independente do modelo de contratação, todos os contratos estabelecidos pela ANP junto aos operadores (exceto os de rodada zero) possuem obrigações de compromisso de investimentos mínimos a serem realizados no País, conhecido como Conteúdo Local. Ressaltando que a partir da 7ª rodada de licitação esses compromissos mínimos precisam ser comprovados através dos Certificados de Conteúdo Local que só podem ser emitidos por Organismos de Certificação acreditados na ANP, como por exemplo, nós do RBNA Consult.
Caso seja um fornecedor de um operador no Brasil, provavelmente você precisará apresentar o Certificado de Conteúdo Local, conte com o RBNA Consult para auxiliá-los.