Certificados de Conteúdo Local

O que Mudou nos Certificados de Conteúdo Local?

A ANP (Agência Nacional do Petróleo) divulgou um documento no final de 2016 estabelecendo mudanças que deveriam ser implementadas nos certificados de Conteúdo Local emitidos a partir do início do ano seguinte. Essas mudanças foram:

 

ESCOPOS DE ACREDITAÇÃO

Com a finalidade de facilitar o reconhecimento do objeto certificado, a lista dos escopos de acreditação foi modificada, garantindo uma melhor rastreabilidade e objetividade. Além disso, a correlação entre os certificados emitidos e as linhas dos Relatórios de Conteúdo Local (RCL), definidas na Resolução ANP nº 27/2016, tornou-se mais efetiva. Essa listagem pode ser verificada no post O Que é Conteúdo Local.

Os escopos de acreditação estão inseridos em três grandes conjuntos: escopo de acreditação para a Fase de Exploração, para a Fase de Desenvolvimento e Diversos. Um dos benefícios dessa nova divisão se deve ao fato que, como cada escopo de acreditação pertence a um desses três conjuntos, passa a ser muito mais simples identificar a fase relativa ao que está sendo certificado. Vale destacar ainda que existe um vínculo entre as antigas áreas de atividade e os atuais escopos de acreditação, sendo possível interligá-los.

O grupamento Diversos trata basicamente da certificação de bens e materiais quando não se sabe previamente qual será o destino do produto e também de serviços de mão de obra com prazo de validade. Os itens presentes nos grupamentos das fases de exploração e desenvolvimento possuem subgrupos, sendo que cada subgrupo é fragmentado em áreas mais detalhadas. Os subgrupos são:

 

  • Fase de Exploração:

Geologia e Geofísica

Construção de Poço

Apoio Operacional

 

  • Fase de Desenvolvimento:

Sistema de Coleta de Produção e Escoamento

Unidade de Produção

 

NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM) NOS CERTIFICADOS DE CONTEÚDO LOCAL

Todo produto vendido possui um NCM atrelado. O NCM consiste em um código de oito dígitos que visa classificar cada item em determinada categoria, facilitando a identificação da natureza da mercadoria. A partir do início de 2017, passou a ser obrigatório mencionar esse código do produto no campo características do certificado em certificações de bens.

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