mão de obra estrangeira

Como Considerar o Conteúdo Local em Mão de Obra Estrangeira?

Um questionamento bastante comum no processo de certificação de conteúdo local refere-se à aferição dos custos da mão de obra em projetos da indústria de petróleo e gás nacional onde há participação de estrangeiros. A análise pode variar de acordo com os diferentes cenários apresentados para uma determinada certificação, como se pode ver abaixo.

Conforme definição da Resolução ANP 19/2013, temos que “Mão de Obra Local: é a mão de obra proveniente do emprego de cidadãos brasileiros (de acordo com a Legislação em vigor), ou estrangeiros com visto permanente, empregados nos estabelecimentos prestadores de serviços, e seus subcontratados (que deverão estar inscritos no CNPJ), ou proveniente de mão de obra autônoma.” Adicionalmente, no artigo 3º, parágrafo 2, a mesma Resolução cita que “Não será considerada como Mão de Obra Local a mão de obra de indivíduos estrangeiros, ainda que possuam visto temporário ou autorização de trabalho a estrangeiros, bem como aquela proveniente de empregos não legalizados no País.”

Desta forma, para comprovar a nacionalidade da mão de obra, podemos utilizar os seguintes documentos (todos dentro do período de validade, exceto a ficha de registro do funcionário): carteira de identidade (RG); carteira de trabalho (CTPS); carteira do órgão de classe (ex: CREA); ficha de registro do funcionário (com foto e carimbo com assinatura da empresa); e visto permanente. Portanto, em casos onde todos os funcionários estrangeiros (expatriados) são residentes no Brasil e possuem visto permanente dentro da validade, o conteúdo local será de 100%.

Há dois pontos de atenção. O primeiro é que é importante observar o período aferido do projeto durante o processo de certificação. Ele deve ser coincidente com período de validade dos vistos permanentes dos funcionários. O outro é em relação à apresentação de um visto temporário por um funcionário estrangeiro – o mesmo não é considerado documento válido para aferição de conteúdo local.

Fica claro assim, que é sempre importante as empresas e Organismos de Certificação estarem atentos a correta apresentação dos documentos de identificação, períodos de validade e atualização dos mesmos.

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