O RBNA Consult se compromete a prestar serviços de certificação de produtos e serviços, atendendo aos requisitos estabelecidos por Órgãos externos e aos compromissos assumidos com seus clientes e demais partes interessadas; promovendo a melhoria contínua de Sistema de Gestão da Qualidade, o desenvolvimento de seus colaboradores e o estreitamento das relações com seus clientes.
POL-SGQ, Rev 01
Marca de Conformidade RBNA Consult para Produtos Certificados | |
Marca de Conformidade RBNA Consult para Sistemas de Gestão Antissuborno certificados | |
Selo de Conformidade RBNA Consult para Sistemas de Gestão Antissuborno certificados | |
Selo da Conformidade RBNA Consult para Inventários de Gases do Efeito Estufa |
NO PRODUTO (a) | EM CAIXAS MAIORES USADAS PARA TRANSPORTE DE PRODUTO (b) | EM PANFLETO PARA PROPAGANDA | ||
USO DA MARCA | SEM DECLARAÇÃO | Não permitido | Não permitido | permitido (d) |
COM DECLARAÇÃO (c) | Não permitido | permitido (d) | permitido (d) |
O RBNA Consult se compromete a prestar serviços de certificação de produtos e serviços, atendendo aos requisitos estabelecidos por Órgãos externos e aos compromissos assumidos com seus clientes e demais partes interessadas; promovendo a melhoria contínua de Sistema de Gestão da Qualidade, o desenvolvimento de seus colaboradores e o estreitamento das relações com seus clientes.
POL-SGQ, Rev 01
Marcas e certificados RBNA Consult Certificadora
Generalidades
A cor da marca RBNA Consult deve manter suas proporções mínimas de 1,59cm de altura e 6,69cm de largura quando se tratar do formato retangular e 4,00cm de altura e 4,00cm de largura quando se tratar do formato “quadrado”. Para a marca presente no Certificado de Conformidade, a dimensão é 0,68cm de altura e 1,82cm de largura. Para o selo de conformidade Antissuborno, as dimensões mínimas são1,80cm x 3,80. As marcas abaixo podem ser utilizada sem sua totalidade branca.
Marca de Conformidade RBNA Consult para Produtos Certificados | |
Marca de Conformidade RBNA Consult para Sistemas de Gestão Antissuborno certificados | |
Selo de Conformidade RBNA Consult para Sistemas de Gestão Antissuborno certificados | |
Selo da Conformidade RBNA Consult para Inventários de Gases do Efeito Estufa |
O uso das Marcas de Conformidade RBNA Consult para Produtos Certificados e Marcas de Segurança materializam-se através da aposição de Selo de Identificação da Conformidade, selo ou outro tipo de aposição do desenho da Marca no produto em questão, ou na sua embalagem, conforme a situação. Quando peculiaridades do produto não permitem a aposição da Marca de Conformidade RBNA Consult ou no caso de lotes para exportação, somente é emitido o Certificado de Conformidade.
Certificados
Os certificados do RBNA Consult atestam a conformidade dos produtos, inventários e sistemas de gestão em relação aos requisitos estabelecidos nos Manuais de Certificação (MCP, MVV e MGA) do RBNA Consult.
REQUISITOS DE GERAIS
O que é permitido à organização avaliada
As organizações certificadas podem informar ao público a respeito da condição de sua certificação e através dos meios de comunicação como internet, folhetos, propaganda, cartões de visita, uniformes, brindes e outros. A forma e os locais devem seguir as instruções deste Manual e os procedimentos específicos das Portarias do Inmetro. Os certificados e outros documentos RBNA Consult não poderão ser usados de tal forma que induzam a interpretações errôneas.
O que não é permitido a organização avaliada
As marcas do Inmetro, símbolos de acreditação e marcas institucionais da ISO não podem ser usadas para divulgações das certificações concedidas pelo RBNA Consult. São caracterizados como uso indevido da marca, certificados ou outros documentos, dentre outros, os comportamentos abaixo:
No caso de suspensão ou cancelamento, é obrigação da organização interromper imediatamente o uso de todo material publicitário que faça referência àquela certificação. Assim como caso o escopo seja reduzido, o material publicitário deve ser ajustado para o novo escopo. Não pode haver divulgação que induza ao entendimento de que áreas fora do escopo foram certificadas assim como quaisquer declarações que levem a este entendimento errôneo. A organização não pode usar sua certificação de maneira a comprometer a reputação do RBNA Consult e/ou sistema de certificação a perder a confiança pública.
REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA SISTEMAS CERTIFICADOS
A organização certificada pelo RBNA Consult deve deixar claro que produto u processos não foram avaliados ou aprovados pelo RBNA Consult, a não ser que eles também tenham sido objeto de certificação. Nas certificações do sistema de gestão, as marcas da certificação, as marcas não podem ser alocadas em produtos ou em suas embalagens de modo a levar a uma interpretação errada de conformidade do produto. Em casos especiais e previamente acordados com o RBNA Consult, as organizações podem divulgar a certificação do sistema de gestão desde que acompanhadas de informação clara de que a certificação se refere ao sistema de gestão. A tabela abaixo fornece diretrizes sobre o uso da Marca RBNA Consult para indicar quando um produto foi feito sob um sistema de gestão certificado.
Tabela 1: Uso da marca
NO PRODUTO (a) | EM CAIXAS MAIORES USADAS PARA TRANSPORTE DE PRODUTO (b) | EM PANFLETO PARA PROPAGANDA | ||
USO DA MARCA | SEM DECLARAÇÃO | Não permitido | Não permitido | permitido (d) |
COM DECLARAÇÃO (c) | Não permitido | permitido (d) | permitido (d) |
REQUISITOS PARA PRODUTOS CERTIFICADOS
As organizações certificadas para Produtos devem deixar claro que os Sistemas de Gestão não foram avaliados e aprovados, a não ser que eles também sejam objeto de contrato. Em seu material publicitário, a organização deve realizar a correta distinção entre os produtos que foram certificados e os que não foram certificados. Os selos de identificação da conformidade dos produtos certificados devem estar de acordo com as Portarias especificas e documentos do Inmetro e ser solicitados através do DCA pelo e-mail contato@rbnaconsult.com. Cada selo de identificação da conformidade deverá conter a logomarca diretiva do RBNA Consult (referente a sua acreditação junto ao Inmetro) com o aposto OCP 0139 e ainda sua logomarca nº1 apresentada neste Manual. Para os produtos importados, o selo de identificação da conformidade deve ser marcado ou aposto no produto e/ou impresso a embalagem, de acordo com o procedimento específico, antes da entrada do mesmo no país.
Número de Registro
Produtos passíveis de registro de objeto junto ao Inmetro, a autorização para uso do Selo de Identificação da Conformidade e comercialização do produto ou prestação de serviço estão condicionados à obtenção do Registro de Objeto. Após a concessão do RBNA Consul, o cliente deve tomar as providenciais junto ao Inmetro para obtenção e manutenção deste registro.
VALIDADE
A autorização para uso da marca ou selo de identificação da conformidade terá sua validade atrelada à validade da certificação. O uso das marcas e selos devem ser interrompidos em caso de suspensão ou cancelamento da certificação.
OBRIGAÇÕES DO RBNA CONSULT
O RBNA Consult deve verificar o uso correto de marcas, certificados ou outros documentos durante as auditorias realizadas nas organizações certificadas. O RBNA Consult fornecerá sempre que solicitado a marca do RBNA Consult as organizações solicitadas. As marcas serão disponibilizadas via e-mail. O RBNA Consult deverá cuidar para que não existam alterações nas especificações das marcas, símbolos e selos de propriedade do Inmetro.
PENALIDADES
Referências incorretas ao sistema de avaliação ou uso indevido de marca, certificados e outros documentos RBNA Consult em anúncios, catálogos entre outros estão sujeitos a sanções e penalidades conforme contrato. O uso incorreto dos selos de identificação da conformidade estão sujeitos as penalidades previstas na Portaria 274/2014 do Inmetro.
MUM-Rev04
29/01/2024
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