Due Diligence - Placa

Due Diligence e a Lei 12.846 Anticorrupção

Antes de começarmos, é importante explicar este termo de origem inglesa. Due Diligence pode ser traduzido como uma “diligência prévia”. É o processo de análise e avaliação de informações de uma certa empresa para algum determinado fim, seja para fusões e aquisições, seja para pareceria comercial ou ainda um fornecedor. O objetivo é identificar possíveis distorções relevantes oriundas de práticas empresárias, não acordadas, ilegais ou antiéticas. Neste post, falaremos sobre o Due Diligence no contexto de compliance e, em seguida, de que forma ele dialoga com a Lei Anticorrupção Brasileira.

Esta diligência prévia de terceiros é um componente crítico de um programa de integridade. O objetivo é entender as boas práticas corporativas, de governança por exemplo, e como elas são capazes de minimizar os ricos através de terceiros inerentes àquele negócio. É importante elaborar as diretrizes e entender quais perguntas devem ser feitas e a quem pensando em não gastar recursos da própria organização e não tornar este apenas mais uma burocracia.

Quanto a Lei Anticorrupção, esta prevê a responsabilização das empresas de forma objetiva, independentemente de culpa, tanto em âmbito administrativo como civil, por atos de corrupção praticados por terceiros em seu interesse e/ou benefício. Ou seja, a empresa passa a ser responsável por sua cadeia produtiva e a responder por ela.

Desta forma, não adianta apenas se defender das acusações alegando que não sabia do ocorrido. Não ter conhecimento da atividade do fornecedor quando não se está prestando atenção no mesmo não lhe dá imunidade. A Lei Anticorrupção é bastante clara:  basta que a organização tenha sido beneficiada com o ato ilícito cometido pelo terceiro.

Para mitigar o risco de atos ilícitos de terceiros em nome de sua organização, a due diligence é uma ótima ferramenta. Esta ainda pode ser acompanhada de um canal de denúncias. Assim, os colaboradores, que estão no dia-a-dia e em contato com as empresas terceiras, passam a ter voz ativa no combate a atos ilícitos praticados por terceiros. Independente do segmento ou porte, estas são instrumentos importantes no combate a corrupção e fraudes.

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