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3 Erros Comuns sobre Conteúdo Local

1024 578 RBNA Consult

Após quase 20 anos da implementação da política de conteúdo local ao setor de óleo e gás e por se tratar de uma política em constante evolução metodológica em busca de readequação ao cenário mercadológico e produtivo deste setor, existem erros comuns na compreensão do seu funcionamento e de suas regras.

Adiante, o RBNA Consult tira dúvidas comuns em relação à política e suas aplicações no dia a dia do setor:

 

  • “Comprei um produto de fornecedor brasileiro, portanto ele possui 100% de conteúdo local. ”

Este é o erro mais comum quando se trata da medição do conteúdo local de produtos. Pela metodologia da Resolução ANP nº 19/2013, tal produto pode ser definido como “Bem” e, portanto, sua origem produtiva e a de seus componentes deverão ser analisadas para aferir o seu percentual de conteúdo local final.

Além disto, produtos definidos como “Materiais”, ainda que sejam fornecidos internamente, terão percentual de conteúdo local 0%, caso possuam origem de fabricação estrangeira.

 

  • “Prestei um serviço com conteúdo local de 100% no primeiro mês e 50% no segundo. Meu conteúdo local final será de 75%. ”

Este engano ocorre em contratos entre as operadoras e suas fornecedoras, ou de serviços periódicos, ou de conjuntos de equipamentos.

                O cálculo final de contrato é realizado conforme a média ponderada (não aritmética) do conteúdo local de cada um dos períodos/equipamentos. Exemplificando, se o serviço do primeiro mês que atingiu 100% de conteúdo local teve valor de 100 mil e o que atingiu 50% teve valor de 50 mil, pela média ponderada o conteúdo local final será 80%.

 

  • “Possuo contratos com a operadora de blocos de 5ª e 7ª rodada, ambos com cláusula mencionando conteúdo local. Preciso certificar ambos? ”

A obrigação da certificação de conteúdo local por meio de uma certificadora e utilizando-se a metodologia indicada pela ANP tornou-se obrigatória a partir da 7ª rodada. Para os blocos de 5ª e 6º rodada a exigência restringe-se à uma declaração de conteúdo local medido pelo próprio fornecedor, não sendo assim obrigatória a utilização da metodologia da ANP.

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