A ANP publicou o Informe SLC Nº 004/2020 em agosto de 2020, que esclarece questões sobre a certificação de mão de obra com utilização de itens não considerados como bens e materiais pela Resolução 19/2013.
Temos que, pelo § 1º, do art. 3º da Resolução ANP nº 19/2013, os itens que se encaixem na categoria de logísticos, como automóveis, caminhões etc; de informática (qualquer equipamento de informática); de mobiliária e utilidades; de análises laboratoriais; de gêneros alimentícios, vacinas, medicamentos, vestuário e produtos afins não são considerados como bens e materiais.
Com isso, é comum surgir dúvidas sobre sua utilização na certificação de serviços de mão de obra. Primeiramente, o informe reitera a utilização do ILS (Índice de Utilização de Mão de Obra Local em Serviços de MDO), estabelecido na Cartilha de Conteúdo Local, sobre os custos referentes à mão de obra.
Além disso, o informe estabelece que os custos referentes à utilização dos itens não considerados bens ou materiais devem ser avaliados por um Organismo de Certificação, como o RBNA Consult, quanto à sua adequação e pertinência à prestação do serviço. Essa avaliação realizada pela certificadora deve constar no dossiê do processo de certificação para que haja rastreabilidade em eventuais processos de auditoria.
Por fim, o Informe SLC Nº 004/2020 determina que o percentual ILS calculado deverá ser aplicado ao valor total do serviço contratado informado pelo documento fiscal, excluído o Imposto sobre serviço (ISS), para comprovar o compromisso de conteúdo local.
Portanto, o informe publicado esclarece dúvidas comuns sobre a utilização de itens não certificáveis na prestação de serviço de mão de obra, e fortalece o papel do Organismo de Certificação na avaliação desses itens quanto a sua relevância no processo de certificação.